TJSP - 1005903-88.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:42
Juntada de Decisão
-
29/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2023 11:21
Conclusos para decisão
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20/09/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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31/08/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Gonzalez dos Santos Filho (OAB 223291/SP), José Alexandre dos Santos (OAB 229273/SP), Sonia Aparecida Veloso Santana (OAB 483847/SP) Processo 1005903-88.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Martins Guimaraes - Reqdo: Thiago Ferreira Primo - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido a pagar ao autor R$ 6.054,33, corrigido monetariamente desde a propositura da ação, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 14:47
Juntada de Mandado
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30/06/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:30
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/08/2023 02:40:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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22/06/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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