TJSP - 1010995-40.2022.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 17:49
Certidão de Cartório Expedida
-
31/01/2025 15:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 15:44
Documento Juntado
-
30/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 11:27
Petição Juntada
-
29/07/2024 17:53
Petição Juntada
-
27/07/2024 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 03:00
Petição Juntada
-
17/07/2024 09:08
Expedição de documento
-
16/07/2024 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 14:55
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
-
15/07/2024 09:33
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 19:57
Petição Juntada
-
02/07/2024 12:21
Petição Juntada
-
22/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 10:19
Edital Juntado
-
21/06/2024 10:16
Edital Expedido
-
21/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:52
Petição Juntada
-
13/04/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:42
Petição Juntada
-
15/02/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:37
Petição Juntada
-
06/11/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:33
Petição Juntada
-
27/10/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 11:15
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2023 10:59
Petição Juntada
-
04/10/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:46
Petição Juntada
-
25/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 12:50
Ato ordinatório
-
22/09/2023 12:40
Petição Juntada
-
12/09/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:22
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 1010995-40.2022.8.26.0566 - Desapropriação - Reqte: Concessionaria Viapaulista S.a. - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, com fundamento no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: I) Declarar incorporada ao patrimônio da expropriante a área descrita na inicial; II) Fixar como valor justo de indenização a importância total de R$ 682.100,00 (seiscentos e oitenta e dois mil e cem reais), apurada 08 de dezembro de 2022.
Anoto que a atualização monetária incidirá a partir do depósito, sendo o valor corrigido pelo estabelecimento de crédito que administra o montante, nos termos do enunciado sumular nº 179 do C.STJ.
Incabível, no presente caso, a incidência de juros moratórios e compensatórios, nos termos da fundamentação.
Não há condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, servirá a presente sentença como título hábil para transferência de domínio à requerente, mediante a expedição de carta de adjudicação.
Sanadas todas as pendências, o levantamento do numerário ocorrerá após a apresentação de certidão atualizada do imóvel objeto da desapropriação.
Após a publicação e cumprimento das demais determinações presentes no art. 34 do Decreto Lei nº 3.365/41, expeça-se MLE em favor dos requeridos, concernente valor apontado pelo laudo pericial, atualizado.
O saldo remanescente deve ser levando em favor da autora.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Providencie a expropriada a juntada aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, da matrícula do imóvel, a fim de se cumprir o disposto do artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e possibilitar o levantamento do valor depositado nos autos.
A matrícula poderá ser juntada, também, pela expropriante.
Na sequência, providencie a expropriante a juntada aos autos da minuta do edital, com a comprovação das respectivas custas para sua publicação.
Após o recolhimento das custas, providencie-se a publicação do edital, conforme minuta a ser apresentada pela expropriante.
Com o cumprimento do artigo 34, do Decreto-Lei nº 3.365/41, poderão ser emitidos os Mandados de Levantamento Eletrônicos, mediante a juntada aos autos dos respectivos formulários devidamente preenchidos.
A presente sentença transitará em julgado no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a falta de interesse recursal, já que houve concordância com os termos da ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
P I -
29/08/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:14
Julgada Procedente a Ação
-
26/07/2023 11:49
Conclusos para Sentença
-
26/07/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 19:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:52
Petição Juntada
-
08/05/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:12
Petição Juntada
-
01/05/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
27/04/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 13:53
Petição Juntada
-
20/04/2023 12:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/04/2023 12:14
Documento Juntado
-
13/04/2023 09:01
Mandado de Citação Expedido
-
12/04/2023 16:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/04/2023 16:14
Petição Juntada
-
03/04/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 12:20
Petição Juntada
-
31/03/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 14:55
Ato ordinatório
-
30/03/2023 14:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/03/2023 16:21
Mandado de Citação Expedido
-
21/03/2023 16:21
Mandado de Citação Expedido
-
20/03/2023 15:21
Documento Juntado
-
20/03/2023 15:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/03/2023 15:21
Mandado Juntado
-
20/03/2023 14:10
Petição Juntada
-
09/03/2023 12:50
Petição Juntada
-
06/03/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 16:03
Mandado Urgente Expedido
-
03/03/2023 13:50
Documento Juntado
-
03/03/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 08:07
Documento Juntado
-
13/02/2023 17:55
Petição Juntada
-
07/02/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:12
Petição Juntada
-
06/02/2023 19:23
Petição Juntada
-
31/01/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
27/01/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 11:25
Documento Juntado
-
16/12/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 14:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2022 10:46
Comprovante de Depósito Juntada
-
15/12/2022 09:53
Petição Juntada
-
15/12/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
14/12/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 07:15
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 17:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/12/2022 17:45
Petição Juntada
-
31/10/2022 15:19
Petição Juntada
-
21/10/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:21
Petição Juntada
-
20/10/2022 10:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/10/2022 10:32
Petição Juntada
-
14/10/2022 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2022 06:40
Petição Juntada
-
28/09/2022 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 11:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/09/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 10:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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