TJSP - 1008362-63.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/05/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:58
Juntada de Decisão
-
17/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 11:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 21:18
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
04/10/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 14:50
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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20/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 09:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1008362-63.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nelson Buscarati - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE liminarmente o pedido inicial.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:12
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 16:01
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 09:17
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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