TJSP - 1001910-27.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/12/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:18
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
20/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2023.
-
15/09/2023 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Ravásio Júnior (OAB 200455/SP), Danieli da Cruz Soares (OAB 257614/SP), Livia Aline Massuia (OAB 337639/SP), Ana Ligia Massuia Spegiorin (OAB 414511/SP) Processo 1001910-27.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silmara Cristina Rodrigues - Reqdo: Magazine Luiza S/A, Ribermult (Dipadua Materiais Elétricos e Hidraulico) - Posto isto, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos da inicial, para: a) determinar, às partes-requeridas, que se abstenham de lançar débitos na fatura do cartão de crédito da autora; b) condenar as partes requeridas, solidariamente, na indenização por danos materiais, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar as partes requeridas, solidariamente, na indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, com atualização monetária pela tabela prática do TJSP a partir deste julgamento, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Mantém-se, hígida, a tutela antecipada concedida.
Defere-se, à parte autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, publicado no DJE de 07/06/2023, caderno administrativo, página 4, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intime-se. -
28/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/08/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 12:26
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
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14/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/03/2023 11:35
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 11:34
Expedição de Carta.
-
17/03/2023 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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