TJSP - 0007654-32.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 08:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP), Rosangela Barbosa (OAB 93403/SP) Processo 0007654-32.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Pedro Gabriel Gonçalves Rodrigues - Exectdo: Raul Pessoni Rodrigues Moreira - Nota de Cartório: Providencie a parte interessada, por intermédio de seu(ua) patrono(a), a comprovação do(s) encaminhamento(s) do(s) ofício(s) expedido(s), ou indique o(s) endereço(s) de e-mail para envio.
Prazo: 05 dias. -
24/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Gustavo Alves Soares (OAB 322936/SP), Rosangela Barbosa (OAB 93403/SP) Processo 0007654-32.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Pedro Gabriel Gonçalves Rodrigues - Exectdo: Raul Pessoni Rodrigues Moreira - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte executada.
Anote-se.
Diante do pagamento integral do débito, referente às prestações alimentícias vencidas no período de abril de 2023 a julho de 2023, noticiado às fls. 63/64, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ajuizada por P.G.G.R., representado por A.C.G.S., contra R.P.R.M., nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1000, parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Expeça-se MLE no valor total da execução em favor do exequente.
Caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, devendo o próprio executado, providenciar o seu encaminhamento.
Certifique a serventia sobre eventuais constrições de bens ou direitos do executado junto aos sistemas sisbajud, renajud e arisp, encaminhando os autos para o desbloqueio, caso constatados.
Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) determinando a exclusão de eventuais apontamentos do débito cobrado nestes autos, bem como à Caixa Econômica Federal determinando o desbloqueio de eventuais valores bloqueados.
Oficie-se, ainda, à empregadora do executado requisitando o desconto das prestações alimentícias vincendas diretamente em folha salarial e depósito na conta informada pelo exequente.
Cumpridas as diligências, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas judiciais e despesas processuais, por ser o executado beneficiário da justiça gratuita.
Arcará, contudo, com os honorários advocatícios do patrono da parte exequente, estes arbitrados em dez por cento do valor total da execução, condicionada a sua cobrança ao disposto no § 3º do art. 98 do CPC.
Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016.
Publique-se e intime-se. -
23/08/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/08/2023 16:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 11:18
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/07/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 11:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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