TJSP - 1003351-98.2023.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 11:14
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 22:10
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 11:10
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/01/2024 12:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 01:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 10:31
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Silene Pirola (OAB 447500/SP) Processo 1003351-98.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Inacio dos Santos -
Vistos.
Instada a parte autora a trazer aos autos os documentos enumerados na decisão de fls. 14/15, para a apreciação do pedido de gratuidade processual, trouxe os documentos de fls. 19/57, cópia da C.T.P.S (próprio e do cônjuge), extratos bancários da cônjuge, faturas de cartão de crédito e declaração de imposto de renda, os quais se mostram insuficientes a comprovar a alegada hipossuficiência, notadamente em se considerando que há movimentação de valores na conta da cônjuge acima de três salários mínimos mensais.
Ademais há transferências via PIX realizados pelo requerente à conta da cônjuge, bem como pela cônjuge de outra conta.
Assim, defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que o requerente traga aos autos cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e da cônjuge, dos últimos três meses, ou, no mesmo prazo, recolha as custas de distribuição e mandato, sob pena de indeferimento da inicial sem nova intimação.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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