TJSP - 1013954-55.2022.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/11/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Roberto Leitão de Albuquerque Melo (OAB 245790/SP), Sergio Dagnone Junior (OAB 69239/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Getlaine Aparecida Coelho Alves (OAB 300966/SP), Humberto Vicente da Silva (OAB 364499/SP) Processo 1013954-55.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriele Lopes de Abreu, Alberto Aparecido Arthur Júnior - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, Decolar.com, Inc., Transport Air Portugal - Tap - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar solidariamente as rés Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e TAP Transportes Aéreos Portugueses S.A. a pagarem aos autores, a titulo de danos materiais, a importância de R$ 20.292,53 (vinte mil e duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos), corrigida monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde os desembolsos e acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação, reconhecendo a responsabilidade solidária da ré Decolar.Com Ltda pelo pagamento da condenação até o limite de R$ 14.864,53 (quatorze mil e oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), igualmente atualizado.
Sem prejuízo, com fundamento no artigo 186 do Código Civil, condeno solidariamente todas as rés a pagarem aos autores uma indenização por danos morais, fixada no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser atualizada monetariamente (Tabela do TJSP) a partir desta data e acrescida de juros legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Fica observado que, em relação à quantia paga por ocasião do embarque, correspondente a R$ 4.332,90 (fls. 30), em caso de cumprimento de sentença, poderão as rés comprovarem que houve estorno no cartão de crédito.
Sem condenação em custas e honorários em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 71,31, conforme indicado no termo de audiência de fls. 259/261, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/05/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 09:37
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 11:24
Conciliação infrutífera
-
14/03/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 14:54
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/03/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
24/02/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 18:02
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
18/01/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 14:55
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/03/2023 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
09/01/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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