TJSP - 1013783-79.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/12/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 10:19
Baixa Definitiva
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06/12/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 15:33
Extinto o processo por desistência
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25/09/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 08:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP) Processo 1013783-79.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Custas de diligência a fls. 45/46.
Retirei a tarja de segredo de justiça dos autos.
Presentes os requisitos legais, defiro a liminar. 4.
Expeça-se mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
Veículo - Marca GM - CHEVROLET Modelo ZAFIRA ELITE 2.0 MPF, Ano 2010, Cor PRATA, Placa ETM6525 e Chassi n° 9BGTW75C0BC189353. 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
17/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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