TJSP - 1006777-65.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson de Oliveira (OAB 168919/SP) Processo 1006777-65.2023.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Reqte: Rose Gonçalves Favarete, Fernando Gonçalves Faverete - Diante do modesto patrimônio inventariado e da condição financeira dos requerentes, defiro-lhes os benefícios da justiça gratuita.
Coloque-se a respectiva tarja.
Foram deferidos os benefícios da justiça gratuita a(o,s) requerente(s).
O processo encontra-se devidamenteinstruído com osdocumentosnecessários para julgamento da partilha, sendo que o(a) inventariante juntos a certidão de homologação do ITCMD constando que: ...Os débitos tributários eventualmente gerados pela referida declaração encontram-se extintos...
Nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019, fica dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.
Observe a serventia que no caso de o processo tramitar em segredo de justiça e o posto fiscal responsável solicitar a senha do processo, que deverá ser feita exclusivamente, por meio de mensagem eletrônica, a resposta com o encaminhamento da senha de acesso ao processo deverá ser encaminhada obrigatoriamente através do endereço de e-mail oficial da Unidade a fim de garantir a segurança das comunicações, sem a necessidade de remessa dos autos à conclusão.
Assim, tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha apresentada às págs. 1/3 que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas.
Em consequência, julgo extinta esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, uma vez intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Autorizo a expedição do formal de partilha/carta de adjudicação.
Expeça-se nos moldes termos do provimento CG 14/2O2O, publicado no DJE do dia 09/06/2020, que alterou o artigo Art. 1.273 das Normas de Serviços Judicias para constar a redação do Art. 1.273-A (formato digital).
Poderá(ão) ainda extrair o formal de partilha, através do Tabelião de Notas, conforme regulamentado no Provimento CG nº 31/2017, publicado às fls. 10/13, no DJE do dia 23/10/2013.
Nesse caso fica autorizado o fornecimento da senha à parte/advogado que a requerer para viabilizar a extração peloTabelião de Notas, observando-se nesse caso as regras previstas no artigo Art. 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Sem condenação em custas por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:56
Homologada a Transação
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23/08/2023 12:22
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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