TJSP - 1117571-63.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 28/08/2025 1117571-63.2023.8.26.0100; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1117571-63.2023.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Simone da Silva Barreto (Justiça Gratuita); Advogada: Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB: 329480/SP); Apelada: Unimed Nacional - Cooperativa Central; Advogado: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ); Advogada: Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB: 329480/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
28/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/08/2025 11:15
Realizado Cálculo
-
28/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:34
Julgada improcedente a ação
-
14/07/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 07:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 22:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 17:35
Nomeado Perito
-
20/05/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 20:10
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 14:55
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 21:25
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
29/09/2023 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruna Paula Siqueira Hernandes (OAB 329480/SP) Processo 1117571-63.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone da Silva Barreto -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 98 do Código de Processo Civil e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que é meramente relativa a presunção constante do artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, e compete ao juízo afastá-la, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a parte autora constituiu advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Além disso, declara-se casada, sendo necessário apurar a efetiva renda familiar.
Diante disso, nos termos do artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de documentos aptos a demonstrar a alegada hipossuficiência, tais como: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de si própria e do cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, cópia do comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita Federal, acompanhada de declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei nº 7.115/83, em relação a si e seu cônjuge.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e as custas de citação, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
25/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Gabriel Fagundes dos Santos Dal Agnol
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2ª instância - TJSP
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