TJSP - 1012824-81.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
24/04/2025 16:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/04/2025 07:45
Petição Juntada
-
12/02/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 18:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 13:58
Petição Juntada
-
16/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 15:17
Embargos de Declaração Juntados
-
02/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 15:40
Julgada improcedente a ação
-
27/09/2024 11:57
Conclusos para Sentença
-
27/09/2024 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 11:06
Petição Juntada
-
17/05/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 15:59
Réplica Juntada
-
19/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2024 11:55
Contestação Juntada
-
11/04/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
28/03/2024 04:09
Certidão Juntada
-
26/03/2024 09:44
Carta Expedida
-
22/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2024 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
21/03/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:47
Petição Juntada
-
30/01/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:46
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 14:47
Petição Juntada
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27/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 12:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/09/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:44
Pedido de Prazo Juntada
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28/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anibal Almeida Garcia (OAB 399284/SP) Processo 1012824-81.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odair Soares Nunes -
Vistos.
Como se sabe, a Constituição Federal menciona, em seu art. 5°, LXXIV, que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, sendo inadequada a presunção de tal estado tão somente a partir de uma mera declaração de hipossuficiência, sob pena de se tornar regra a exceção.
No presente caso, entretanto, o(a) autor(a|) comprovou renda para fazer financiamento bancário e ainda contratou patrono particular para a defesa dos seus interesses em juízo, o que mitiga a presunção de existência da miserabilidade econômica.
Posto isso, comprove a parte autora a real necessidade de obter os benefícios da gratuidade, ou, no mesmo prazo, se preferir, recolha as custas e as despesas processuais, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 19:19
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
24/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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