TJSP - 1007148-67.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/08/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 17:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/06/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 19:29
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 15:02
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/03/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/03/2024 06:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/03/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:31
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:27
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:43
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Cristina Picinini (OAB 169505/SP) Processo 1007148-67.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Regina Salvador Esteves -
Vistos. 1.
A tutela deve ser deferida.
Quanto ao perigo de dano, deve-se verificar qual das partes sofrerá maiores dificuldades de reversão, o que se inclina em favor da autora, uma vez que alega inexistência de qualquer vínculo jurídico com o réu, não se exigindo do requerente prova de tal fato negativo, submetendo-se a parte autora, contudo, às penalidades por litigância de má-fé caso inverídica sua afirmação, ainda mais considerando a conhecida máfia de liminares quanto ao presente tema.
Esse tipo de ponderação é consagrado na boa técnica judicial, como o mais adequado sistema de freios e contrapesos capaz de minimizar os riscos e oferecer compensações aceitáveis aos males que inevitavelmente são impostos a uma das partes, quando o magistrado tem de tomar decisões que albergam situação de riscos contrapostos, como ocorre no presente feito.
Sopesando os males que cada parte corre o risco de sofrer, merece maior proteção o pretenso direito defendido pela autora, que teria maiores dificuldades de desconstituir a situação que se criaria com a perpetuação dos descontos em seu benefício previdenciário.
Por outro lado, caso efetivamente existente, o crédito do réu só terá sua satisfação postergada no tempo.
Somam-se a tudo isso as notícias cada vez mais preocupantes veiculadas pela imprensa quanto à crescente prática de fraudes envolvendo empréstimos consignados, fato que também deve ser considerado neste momento.
Destarte, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da dos descontos das aludidas parcelas no benefício previdenciário nº 120.16023.35-1 da autora (f.29) em favor do Banco Facta Financeira S.A..
SERVIRÁ O PRESENTE DE OFÍCIO A SER ENTREGUE PELO PATRONO COM A DEVIDA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. 2.Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 19:50
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 19:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Cristina Picinini (OAB 169505/SP) Processo 1007148-67.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Regina Salvador Esteves -
Vistos.
Conforme o disposto no artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação do réu deve ser feita, em regra, pelo correio.
Assim, ante a ausência, no presente feito, de qualquer uma das hipóteses excepcionais autorizadoras da citação por Oficial de Justiça, constantes nos incisos do referido artigo, o autor deverá providenciar, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas relativas à expedição de carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016.
Cumpra-se, no prazo de 15 dias, consoante disposto no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
17/08/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/08/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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