TJSP - 1001381-65.2023.8.26.0084
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacques Antunes Soares (OAB 75751/RS) Processo 1001381-65.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito de: a) RESCINDIR o contrato celebrado entre as partes; b) CONDENAR o requerido ao pagamento do importe de R$ 21.437,14, a ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP desde a data do efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43 do C.
STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (CC, arts. 397, § único, e 405).
Verificada a sucumbência recíproca e proporcional das partes, arcará cada uma com as custas processuais em quantias iguais, ficando arbitrados honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 86, caput, do CPC e observados os parâmetros do art. 85, §2º, do mesmo diploma legal.
Diante da revelia do requerido, fica a parte autora isenta do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/06/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:06
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/03/2023 15:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/03/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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