TJSP - 1003413-50.2021.8.26.0363
1ª instância - 01 Cumulativa de Moji Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:10
Arquivado Provisoriamente
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10/04/2025 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 14:07
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2024 09:59
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/06/2024 14:06
Contrarrazões Juntada
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03/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:40
Remetido ao DJE
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03/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 11:30
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
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09/02/2024 20:22
Apelação/Razões Juntada
-
10/01/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:55
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 15:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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31/08/2023 22:20
Embargos de Declaração Juntados
-
29/08/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 14:11
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 18:48
Embargos de Declaração Juntados
-
24/08/2023 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Zingaro Pitta Marinho (OAB 87888/SP), Fábio Costa Arismendi (OAB 367417/SP) Processo 1003413-50.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Miranda Cavalcanti Corrêa - Reqdo: Reinaldo Martins Piscina Me - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para declarar a inexigibilidade da dívida de R$ 610,00, bem como condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde o arbitramento, e juros de mora de 1% a.m., contados da citação.
Tendo em vista que a condenação por dano moral em valor inferior ao postulado não implica sucumbência (Súmula 326/STJ), condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios fixados em R$ 1.000, por equidade.
P.R.I. -
23/08/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/02/2023 20:51
Especificação de Provas Juntada
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07/02/2023 12:12
Conclusos para decisão
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06/02/2023 18:29
Especificação de Provas Juntada
-
27/01/2023 17:40
Petição Juntada
-
20/01/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/01/2023 10:35
Remetido ao DJE
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19/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 17:04
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
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26/09/2022 16:10
Réplica Juntada
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06/09/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 00:10
Remetido ao DJE
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02/09/2022 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2022 14:47
Certidão de Cartório Expedida
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31/08/2022 12:01
Contestação Juntada
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19/08/2022 02:06
AR Positivo Juntado
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11/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2022 16:24
Carta Expedida
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10/08/2022 05:10
Remetido ao DJE
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09/08/2022 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 11:54
Conclusos para decisão
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07/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
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02/02/2022 17:52
Petição Juntada
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12/01/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2022 10:45
Remetido ao DJE
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16/12/2021 17:03
Decisão
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24/09/2021 17:25
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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