TJSP - 1003111-50.2023.8.26.0072
1ª instância - 03 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 16:53
Baixa Definitiva
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12/12/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 22:24
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 23:20
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 07:50
Homologada a Transação
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19/10/2023 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:04
Juntada de Ofício
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28/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 15:25
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Marangoni (OAB 149369/SP) Processo 1003111-50.2023.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Raul Zago da Silva, Théo Augusto Zago da Silva -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, concedo aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2- Os autores alegam que o valor recebido a título de alimentos não é suficiente para cobrir suas necessidades básicas; que os alimentos foram fixados na ação de divórcio quando o requerido possuía condição financeira diferente da atual; que o requerido trabalha como Chefe de Divisão na Prefeitura Municipal de Bebedouro auferindo salário suficiente para arcar com o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo.
Pleiteia a majoração dos alimentos compatível com a atual condição financeira do requerido/genitor.
Considerando as alegações constantes na petição inicial, que são 02 (dois) filhos, que há nos autos comprovante dos rendimentos do requerido (fl. 27) bem como a manifestação do Ministério Público (fls. 32-33), verifico a presença dos requisitos previstos no artigo 300, caput, do CPC, razão pela qual defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para majorar os alimentos no valor correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido.
Oficie-se à empregadora do requerido (Prefeitura Municipal de Bebedouro) para providenciar a implementação do desconto dos alimentos em folha de pagamento com depósito na conta bancária informada a fl. 07. 3- Diante da pandemia da Covid e da possibilidade de realização de audiências virtuais na forma do Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº. 2651/2022, designo audiência de tentativa de conciliação VIRTUAL para o DIA 25 DE OUTUBRO DE 2023 ÀS 11:30 HORAS, a realizar-se pelo Setor de Conciliação/CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/n Centro Bebedouro/SP, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. 4- Para participar da audiência virtual as partes e advogados deverão dispor apenas de equipamento conectado à Internet no horário agendado (smartphone, computador ou tablet com dispositivo de áudio e vídeo), além do endereço eletrônico (e-mail) e estar de posse de documento de identificação com foto. 5- A ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, prepostos e advogados, apenas no smartphone.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes (partes e seus respectivos advogados), o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
O manual sobre audiência virtual poderá ser consultado no seguinte link eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. 6- O não comparecimento injustificado das partes será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC). 7- A intimação da parte autora para a audiência de tentativa de conciliação será feita na pessoa de seu advogado por meio do diário da justiça eletrônico, nos termos do artigo 334, § 3º do Código de Processo Civil. 8- Determino que a parte autora e seu advogado informem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, telefone para contato e e-mails para o qual será encaminhado o convite para a teleaudiência na data e horário agendados, juntamente com o link de acesso à sala de audiência, e arquivo pdf com todas as informações a respeito. 9- Quanto ao requerido, deverá informar número de e-mail e telefone diretamente ao Oficial de Justiça por ocasião do ato citatório ou por meio de advogado até 05 (cinco) dias antes da realização da audiência. 10- Orientações para participação na audiência: a) Em razão da pademia de Covid-19 e da necessidade de isolamento social, nos termos das normas vigentes supracitadas, a audiência será realizada integralmente de forma virtual e que o participante deverá acessar a plataforma virtual (Microsoft Teams) bastando para isso clicar no link eletrônico que receberá no e-mail informado, no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet; b) o participante deverá se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive processuais e multa, não sendo admissível neste momento a presença física no fórum, pelos motivos acima expostos; c) o participante receberá nesse e-mail o convite para acessar a audiência virtual; d) No dia da audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteira profissional, etc) para ser exibido na audiência; e) que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º do CPC). 11- Determino a CITAÇÃO do requerido para os termos da ação, bem como para que apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, CONTADOS DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA CITAÇÃO DEVIDAMENTE CUMPRIDO(A), sem prejuízo da realização da audiência de tentativa de conciliação no CEJUSC local para adiante. 12- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 13- Intime-se. -
24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 14:27
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/10/2023 11:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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21/08/2023 11:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/08/2023 13:17
Conclusos para decisão
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31/07/2023 15:06
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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