TJSP - 0007257-65.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silmar Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 14:17
Baixa Definitiva
-
27/11/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 18:45
Outros Votos Proferidos
-
16/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 19:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2023 19:40
Conclusos para decisão
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05/10/2023 21:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:56
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
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11/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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06/09/2023 14:11
Distribuído por competência exclusiva
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06/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aleir Alves Santos (OAB 400374/SP) Processo 0007257-65.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Anderson Soares de Lima - Recebo o recurso de agravo de execução penal interposto pelo executado porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade.
Abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões recursais.
Após, tornem-me os autos conclusos para os fins do art. 589, do CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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