TJSP - 1001234-16.2023.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/12/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/10/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
07/06/2024 19:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 11:10
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Nunes da Silva Santos (OAB 446553/SP) Processo 1001234-16.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Representante: Manoel Lecy da Silva - Reqda: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros -
Vistos.
O feito precisa ser regularizado.
Por envolver interesse de pessoa falecida, há diretrizes a serem seguidas para a correta formação da relação jurídico-processual.
Inicialmente, é necessário saber se há processo de inventário em trâmite.
Em caso positivo, e ainda não tenha ocorrido a respectiva conclusão, com a partilha de bens, a legitimidade é do Espólio, o qual deverá ser representado pelo inventariante.
Nessa hipótese, aliás, caso o inventariante seja dativo, devem ser intimados todos os sucessores do falecido, nos termos do art. 75, § 1.º, do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Na hipótese de não ter processo de inventário e partilha de bens e consequentemente também não haver inventariante , a legitimidade também é do Espólio, o qual deverá ser representado pelo administrador provisório, aplicando-se os arts. 1797 do CC e 614 do CPC.
Por fim, caso já se tenha encerrado o processo de inventário e partilha de bens, a legitimidade passa a ser dos sucessores, limitada eventual responsabilidade à força da herança.
Nessa hipótese, registre-se, não se vislumbra, a princípio, o dever deformação de litisconsórcio passivo necessário com todos os sucessores.
Deveras, em uma ação de cobrança, por exemplo, o credor pode cobrar apenas a dívida do falecido proporcional ao quinhão recebido por um dos sucessores ou de todos, se preferir.
Estabelecidas essas premissas, deve a parte esclarecer e indicar, comprovando documentalmente se possível, quem deve figurar no polo passivo da demanda.
Prazo: 15 dias úteis.
Com a manifestação, ou esgotado o prazo concedido para tanto, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2023 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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