TJSP - 1007238-50.2023.8.26.0292
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 18:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
02/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 14:43
Determinada a citação de #{nome_da_parte}
-
22/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:26
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 05:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:32
Protocolizada Petição
-
30/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Marceano da Fonseca (OAB 430212/SP) Processo 1007238-50.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bruna Aparecida Dias dos Reis Santos - Vistos, INDEFIRO a execução dos valores referentes aos honorários advocatícios (R$ 24,67) uma vez que expressamente vedada pela Lei 9.099/95 e também da multa de 2 % (R$ 4,83), pois não há previsão contratual para tal cobrança, devendo os títulos serem apenas atualizados monetariamente.
Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, a parte exequente deverá, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emendar a petição inicial para apresentar nova planilha excluindo as cobranças acima indicadas e retificando-se o pedido e o valor da causa.
Int. -
25/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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