TJSP - 1000952-20.2023.8.26.0595
1ª instância - 02 Cumulativa de Serra Negra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 16:05
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 21:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Edison de Azevedo (OAB 42800/SP) Processo 1000952-20.2023.8.26.0595 - Divórcio Consensual - Reqte: Guilherme Martins do Amaral -
Vistos.
Fl. 21: ciente.
DEFIRO aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se no SAJ.
O acordo atende aos interesses dos divorciandos, que são capazes, e não infringe norma vigente.
Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos, o acordo de fls. 14/17 e decreto o DIVÓRCIO do casal, o que faço com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, declarando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
A divorcianda voltará a utilizar o seu nome de solteira (cf.
Fl. 16, item "E").
HOMOLOGO ainda, a desistência do prazo para interposição de recurso, certificando-se o trânsito em julgado.
Isento de custas por serem beneficiários da gratuidade processual.
Arbitro os honorários advocatícios do ilustre Patrono das partes no valor máximo previsto na tabela do Convênio DPE/OAB.
Expeçam-se mandado de averbação e certidão de honorários, providenciando a Serventia o encaminhamento do Mandado via CRC Jud.
P.I.C. e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. -
23/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:02
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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