TJSP - 1024692-61.2022.8.26.0071
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Lima Cardozo (OAB 305760/SP), Ana Flávia Andreozi Blumer (OAB 424177/SP) Processo 1024692-61.2022.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Bernardo Uliana Monzano - Reqdo: Bruno da Silva Monzano - Assim, com fulcro nos dispositivos legais preteritamente aludidos e em harmonia com o parecer Ministerial de fls. 88/90, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/15 para: ------------------------------------------------------------------------------------- FIXAR a guarda do filho, B.U.M., menor de idade, em prol da genitora, pois, trata-se de mera regularização de situação fática vigente.
Ademais, não há indícios de que se trate de medida danosa aos seus interesses, sendo certo que o próprio requerido a ela anuiu.
ESTABELECER o direito de visitas do requerido de forma livre, respeitando-se a rotina e os afazeres diários do filho.
CONDENAR o requerido no pagamento de pensão alimentícia mensal no importe de 1/3 (um terço) dos seus vencimentos líquidos, considerando-se como tal, o valor bruto, menos os descontos legais, incidindo, inclusive, sobre férias, 13º salário, horas extras, excluindo FGTS, enquanto laborar com registro em carteira profissional.
Em caso de desemprego, ou na informalidade, deverá efetuar o pagamento de 1/2 (meio) salário mínimo mensal de vigência federal, a ser pago até o 10º dia de cada mês.
CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, isentando-o do pagamento enquanto perdurar sua condição de beneficiário da justiça gratuita.
Transitando em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios à mandatária dativa do requerido e, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:36
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 13:28
Juntada de Mandado
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08/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/11/2022 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
10/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
09/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
09/11/2022 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 17:06
Acolhida a exceção de Incompetência
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07/11/2022 13:33
Conclusos para decisão
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01/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
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31/10/2022 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2022 17:28
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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