TJSP - 1002393-04.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2024 17:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/04/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2024 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 17:00
Julgado procedente em parte o pedido
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13/12/2023 09:31
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 20:15
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/12/2023 10:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/11/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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24/10/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 07:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:22
Conclusos para decisão
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25/09/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Réplica
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30/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marta Maria Gomes dos Santos (OAB 207423/SP), Eduardo Henrique Cestari (OAB 269363/SP) Processo 1002393-04.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Gardini - Reqdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba - Sicoob Coopecredi -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica.
No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:50
Conclusos para despacho
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25/08/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 06:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 17:25
Expedição de Carta.
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20/07/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 16:45
Conclusos para despacho
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18/07/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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