TJSP - 1001900-97.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 11:35
Juntada de Mandado
-
07/02/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 05:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 08:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:23
Homologada a Transação
-
16/11/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 10:59
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 11:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 11:21
Conciliação frutífera
-
01/11/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/10/2023 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:42
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 08:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 08:42
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/11/2023 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
26/09/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2023 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 09:39
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/09/2023 08:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/09/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 08:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:22
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocilmar Patrícia Pereira de Andrade (OAB 318991/SP) Processo 1001900-97.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kevillyn Kelly Alves Martins -
Vistos. 1- Considerando os elementos existentes nos autos, concedo aos autores os benefícios da assistência judiciaria.
Anote-se.
Recebo a petição de fl. 22 como emenda à inicial.
Anote-se.
Providencie a serventia as anotações necessárias à inclusão da genitora da menor no polo ativo da ação.
Sem prejuízo, esclareça a representante legal das autoras, a Sra. "Eva A A", a assinatura a rogo lançada junto à procuração e documentos juntados às fls. 06/07. 2- Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (prova da filiação) e à míngua de elementos capazes de demonstrar cabalmente a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do executado caso empregado, devendo haver comprovação, ou em 31% (trinta e um por cento) do salário mínimo federal vigente, caso seja valor maior, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês art. 4o da Lei n. 5.478/68. 3- Designo audiência de tentativa de conciliação PRESENCIAL para o dia 18 de SETEMBRO de 2023, às 09h10min, no CEJUSC, localizado neste Fórum (Provimento CSM 2348/2016).
Advirto que AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Deve haver comparecimento à sala de audiência do CEJUSC, neste Fórum de Pirajuí, com 10 minutos de antecedência, portando documento de identificação original.
Os participantes ficam desde já intimados de que o ingresso de acompanhantes nas dependências do prédio do fórum fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. 4- Nos termos da Resolução n° 809/19 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21.03.2019, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será remunerado.
O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do patamar básico do nível de remuneração I da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação.
A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, observados os casos de hipossuficiência.
O pagamento deverá ser efetuado pelas partes através de depósito bancário, na conta do conciliador, após a sessão de conciliação, ou poderá ser efetuado diretamente a ele, em espécie, no ato da sessão.
Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo.
Fica consignado que é assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação. 5- CITE-SE e INTIME-SE a(s) parte(s) requerida(s), bem como INTIME-SE a(s) parte(s) requerente(s), pessoalmente, para que compareça(m) à audiência designada. 6- Caso não seja obtida a conciliação, o (s) réu(s) deverá responder(em) em 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência, consignando-se que não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Apresentada a réplica, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (caso haja a sua intervenção) e, em seguida, voltem conclusos. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8- Servirá a cópia do presente como mandado de intimação para o(a)(s) requerente(s) e, acompanhada de SENHA, como mandado de citação e intimação para o(a)(s) requerido(s).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
17/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:56
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/09/2023 09:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/08/2023 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
10/08/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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