TJSP - 1002003-36.2018.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:01
Ato ordinatório
-
01/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 09:17
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
07/04/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:42
Juntada de Ofício
-
02/04/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:27
Juntada de Ofício
-
31/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:55
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:50
Ato ordinatório
-
07/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 10:02
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:17
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
28/11/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 08:55
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/09/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Devair Antonio Dandaro (OAB 139890/SP), Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP), Fernando Henrique Angelin (OAB 357205/SP) Processo 1002003-36.2018.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Lucila Rodrigues Mosquim - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento nos §§1º e 4º do art. 921, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, por uma única vez, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá o prazo prescricional que teve início em * Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Nome da Parte Ativa Selecionada > autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Capitania dos Portos, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de Nota Fiscal Paulista), em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) LUCILA RODRIGUES MOSQUIM, CPF *01.***.*43-02 , excluídas àquelas cujos bancos de dados podem ser acessados por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Arisp, além de outras que mantenham convênio com o Conselho Nacional de Justiça, nas quais a parte exequente deverá se abster de protocolar cópia desta decisão.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Decorrido o lapso de um ano sem manifestação do exequente, e independentemente de nova intimação, retomar-se-á o curso do prazo de prescrição intercorrente, cujo termo final deverá ser devidamente anotado.
Transcorrido in albis o prazo de cinco anos, poderá a parte interessada requerer o reconhecimento da prescrição, e, após a oitiva da parte adversa, tornem conclusos.
Certifique a serventia os prazos estipulados, aguardando-se em arquivo, para melhor racionalização do trabalho cartorário, lançando-se no SAJ a movimentação de arquivamento provisório por execução frustrada (61613) nestes autos e, em caso de Cumprimento de Sentença, a movimentação de arquivamento definitivo (61615) no processo de conhecimento.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. -
25/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:09
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
24/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 14:44
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 12:28
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 13:58
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
04/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 20:04
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 18:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2021 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2021 14:52
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/10/2021 17:48
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 08:00
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2021 16:22
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2021 11:51
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/02/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 10:35
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2020 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 21:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2020 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2020 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 18:12
Decisão
-
09/09/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2019 17:39
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/06/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2019 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
31/05/2019 17:20
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2019 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2019 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 12:33
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2019 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2019 16:59
Decisão
-
21/05/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2019 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2019 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2019 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2019 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2019 18:11
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2019 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2019 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2019 18:07
Juntada de Ofício
-
03/04/2019 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2019 21:54
Suspensão do Prazo
-
23/02/2019 00:05
Suspensão do Prazo
-
12/02/2019 01:11
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 23:43
Suspensão do Prazo
-
25/10/2018 05:22
Suspensão do Prazo
-
23/10/2018 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2018 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2018 17:19
Juntada de Ofício
-
02/10/2018 11:36
Juntada de Mandado
-
02/10/2018 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2018 11:35
Juntada de Mandado
-
02/10/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 18:02
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/08/2018 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2018 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2018 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2018 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2018 02:15
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 13:26
Suspensão do Prazo
-
16/05/2018 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2018 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2018 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2018 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2018 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2018 17:54
Expedição de Carta.
-
26/04/2018 17:54
Expedição de Carta.
-
26/04/2018 17:54
Expedição de Carta.
-
26/04/2018 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2018 10:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2018 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2018 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2018 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 15:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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