TJSP - 1007143-91.2023.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2024 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:27
Baixa Definitiva
-
19/04/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
22/12/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Duarte Elias de Almeida (OAB 454074/SP) Processo 1007143-91.2023.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fabio Cabral dos Santos - 1.
Vistos.
No caso em tela, entendo presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, para a concessão de tutela de urgência.
Quanto ao primeiro pressuposto legal, de fato, os documentos apresentados com a petição inicial comprovam a probabilidade de serem verdadeiras as afirmações aduzidas pelo Autor.
O documento de fl. 23 demonstra que existe pendência financeira em nome do Autor, em razão de um débito datado de 22/09/2022, no valor de R$ 178,19, junto ao Réu.
Ao lado de tais elementos de prova, ressalto, ainda, a dificuldade do Autor em fazer prova negativa, ou seja, de que não celebrou com o Réu o negócio jurídico que ensejou a cobrança que se discute nesta demanda.
Prova esta,
por outro lado, de fácil produção pelo Réu, que, se houve contratação, detém os termos da avença.
O perigo de dano de difícil reparação está evidente pelo fato dos inúmeros prejuízos que o Autor pode vir a ter com a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, pelo que fica impossibilitado de entabular negócios, realizar operações financeiras e obter crédito, práticas estas essenciais e rotineiras à atual vida em um mundo de consumo.
Por tudo quanto exposto, por vislumbrar presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300, do CPC, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA pelo que determino a suspensão da negativação do nome do Autor junto aos cadastros do SCPC, única e exclusivamente por conta dos débitos discutidos nesta demanda, até julgamento final.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado ao SCPC para fins de que se suspenda a negativação que recai sobre o nome do Autor Fabio Cabral dos Santos CPF 041248329-74, por conta do débito de R$ 178,19, datado de 22/09/2022, relativo ao contrato 1320746038.
Intimem-se.
Cumpra-se. 2.
Cite-se e intime-se a Ré para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias, consignando-se que, no silêncio, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo Autor na exordial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
Após, vista à parte contrária e conclusos para sentença. -
24/08/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 10:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 15:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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