TJSP - 1002063-77.2023.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
14/12/2023 07:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:03
Conciliação frutífera
-
05/09/2023 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/08/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 10:48
Juntada de Mandado
-
21/08/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jocilmar Patrícia Pereira de Andrade (OAB 318991/SP) Processo 1002063-77.2023.8.26.0453 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Ana Beatriz Rodrigues Leme, Atalita Silva Rodrigues Mazzeto -
Vistos. 1- Considerando os elementos existentes nos autos, concedo às autoras os benefícios da assistência judiciaria.
Anote-se. 2- Havendo prova pré-constituída da obrigação alimentar (prova da filiação) e à míngua de elementos capazes de demonstrar cabalmente a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do executado caso empregado, devendo haver comprovação, ou em 31% (trinta e um por cento) do salário mínimo federal vigente, caso seja valor maior, que deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês art. 4o da Lei n. 5.478/68. 3- Designo audiência de tentativa de conciliação PRESENCIAL para o dia 13 de SETEMBRO de 2023, às 10h00min, no CEJUSC, localizado neste Fórum (Provimento CSM 2348/2016).
Advirto que AS PARTES DEVERÃO COMPARECER PESSOALMENTE.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Deve haver comparecimento à sala de audiência do CEJUSC, neste Fórum de Pirajuí, com 10 minutos de antecedência, portando documento de identificação original.
Os participantes ficam desde já intimados de que o ingresso de acompanhantes nas dependências do prédio do fórum fica restrito aos casos em que seja indispensável para seu deslocamento ou cuidado. 4- Nos termos da Resolução n° 809/19 do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no Diário Oficial de 21.03.2019, o conciliador que atuar na sessão de conciliação será remunerado.
O valor da remuneração do conciliador corresponderá a 01 (uma) hora do patamar básico do nível de remuneração I da tabela de remuneração constante da Resolução n° 809/19 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor da causa, independentemente do tempo de duração da sessão de conciliação.
A remuneração do conciliador será custeada pelas partes, na proporção de 50% para cada uma, observados os casos de hipossuficiência.
O pagamento deverá ser efetuado pelas partes através de depósito bancário, na conta do conciliador, após a sessão de conciliação, ou poderá ser efetuado diretamente a ele, em espécie, no ato da sessão.
Será devida a remuneração ao conciliador desde que a sessão seja realizada, ainda que não seja obtido o acordo.
Fica consignado que é assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita a gratuidade da mediação e da conciliação. 5- CITE-SE e INTIME-SE a(s) parte(s) requerida(s), bem como INTIME-SE a(s) parte(s) requerente(s), pessoalmente, para que compareça(m) à audiência designada. 6- Caso não seja obtida a conciliação, o (s) réu(s) deverá responder(em) em 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência, consignando-se que não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Apresentada a réplica, abra-se vista dos autos ao Ministério Público (caso haja a sua intervenção) e, em seguida, voltem conclusos. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8- Servirá a cópia do presente como mandado de intimação para o(a)(s) requerente(s) e, acompanhada de SENHA, como mandado de citação e intimação para o(a)(s) requerido(s).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
17/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:16
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/09/2023 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
15/08/2023 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008430-58.2023.8.26.0020
Banco Bradesco S/A
Gabriel Miguel Ferreira da Silva
Advogado: Matilde Duarte Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2023 12:00
Processo nº 1000228-03.2022.8.26.0449
Moacir Jose Alves
Milton Jose Alves
Advogado: Maria Teresa Lins Leal Pinheiro Silvestr...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2022 10:53
Processo nº 1520189-51.2022.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Castro Alves dos Santos Soares
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2022 10:25
Processo nº 1005580-72.2023.8.26.0071
Karolyn Pires de Lima
Picpay Servicos S/A
Advogado: Aline Gabriela Leite de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 17:34
Processo nº 1002341-82.2023.8.26.0581
Otica Sol
Elisabete Aparecida Candido Domingues
Advogado: Isabelli Aparecida de Souza Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 20:35