TJSP - 1014817-77.2019.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014817-77.2019.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Margarete Aparecida de Godoy - Carla Cristina Rocco Braz - Carlos Guido Rocco Junior - Providencie a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto requerido pelo ilustre representante do Ministério Público à fl. 731. - ADV: JULIANA FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), ANDREIA ALVES (OAB 265574/SP), ANDREIA ALVES (OAB 265574/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP) -
02/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 08:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:36
Expedição de Alvará.
-
26/03/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 21:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 13:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/02/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:16
Conciliação infrutífera
-
09/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 21:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:21
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/02/2024 03:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
-
28/09/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 13:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/09/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 15:42
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreia Alves (OAB 265574/SP), Juliana Follador de Oliveira (OAB 343005/SP) Processo 1014817-77.2019.8.26.0037 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Margarete Aparecida de Godoy, Carla Cristina Rocco Braz, Carlos Guido Rocco Junior - Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Carlos Guido Rocco, aos 3/10/2019 (fl. 20).
Fls. 346/348, 353/354 e 358/359: Ciente.
Decido.
I.
Primeiramente, perfilho o seguinte arrazoado ministerial: "[...] houve o reconhecimento da união estável entre o falecido e a Sra.
MARGARETE APARECIDA DE GODOY no período de 1992 até outubro de 2019 (data do óbito) cf. fl. 328/333.
A prova documental revela que o imóvel de matrícula nº 32.452 e o veículo Ford Fiesta de placas OMF6569 foram adquiridos na constância da união estável (cf. fls. 21 e 87).
Tais bens, portanto, devem integrar as declarações e o plano de partilha [...]". (Fl. 342.
Destaca-se).
II. À fl. 343, o Juízo autorizou a alienação do veículo Ford/Fiesta de placas OMF 6569.
Todavia, a inventariante afirmou que o bem está na posse da viúva Margarete Aparecida de Godoy, motivo por que vindicou a sua intimação para entregá-lo a si, juntamente com a documentação pertinente (fl. 348), o que deve ser deferido. É cediço que, na dicção do art. 618, II, do CPC, incumbe à inventarianteadministrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem, até a homologação da partilha.
Por certo, então, para possibilitar a boa gestão e a conservação dos bens, via communis regula é necessário que a inventariante lhes ostente a posse, sob pena de embaraçar, ou até mesmo, inviabilizar a administração do espólio. "[...] INVENTÁRIO.
Insurgência contra ordem de devolução de bens que estão na posse da recorrente.
Não acolhimento.
Inventariante que detém o encargo de administrar o patrimônio do espólio enquanto não solucionadas as prejudicialidades externas e o presente processo (...) recurso improvido [...]". (Agravo de Instrumento nº 2175999- 98.2021.8.26.0000. 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relator Álvaro Passos. 20/10/2021.
Destaca-se).
Assim sendo, se as "[...] normas que regem a sucessão são de natureza cogente [...]" (Agravo de Instrumento nº 2272031-05.2020.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. 12/7/2021), cumpre ao Juízo determinar à viúva entregar o veículo, sobretudo porque já autorizada a sua alienação por intermédio da inventariante.
Desse modo, intime-se a viúva Margarete Aparecida de Godoy para entregar à inventariante o veículo Ford/Fiesta de placas OMF 6569, sob pena de busca e apreensão.
III. À fl. 289, este Juízo já assentou que "[...] a discussão sobre o crédito de alugueis deverá ser objeto da via processual adequada [...]", o que bem repisado pelo Parquet à fl. 358.
IV.
A inventariante sustentou que o inventariado exercia a profissão de serralheiro no imóvel adquirido na constância da união estável com a viúva (rua Domingos de Nóbile).
Que, após o óbito, apenas a viúva vem exercendo a posse exclusiva do imóvel, sendo que os maquinários e as ferramentas deixados pelo falecido devem ser arrolados nos autos para partilha.
Assim, requereu a intimação da viúva para fazê-lo (fls. 347/348).
A viúva, porém, informou que os equipamentos já foram entregues à inventariante (fl. 353).
A este respeito, o Ministério Público propôs: "[...] foi comprovada a entrega à inventariante dos equipamentos descritos às fls. 88/89 (cf. fl. 199).
Assim, até o momento, não há elementos probatórios sobre a existência de outros maquinários e equipamentos [...]". (Fl. 358.
Destaca-se).
Razão lhe assiste.
Diante dos documentos de fls. 88/89, é ônus da inventariante comprovar a existência de outros maquinários ou outras ferramentas de trabalho deixados pelo de cujus, do que não se desincumbiu, todavia. "[...] no processo civil, onde quase sempre predomina o princípio dispositivo, que entrega a sorte da causa à diligência ou interesse da parte, assume especial relevância a questão pertinente ao ônus da prova.
Esse ônus consiste na conduta processual exigida da parte para que a verdade dos fatos por ela arrolados seja admitida pelo juiz [...]". (Humberto Theodoro Júnior.
Curso de Direito Processual.
Volume 1.
Editora Forense.
Página 437.
Destaca-se).
Deveras, os autos devem prosseguir em relação aos bens dos quais se tem inequívoca ciência. "[...] agravo de instrumento.
Inventário.
Procedimento que se presta, apenas, a apuração e partilha de bens que incontroversamente pertenciam ao autor da herança (...) o inventário não é palco para investigação quanto à existência de bens, devendo nele ser arrolados apenas os bens suscetíveis de partilha entre os herdeiros cuja existência é induvidosa [...]". (Agravo de Instrumento nº 2074631-12.2022.8.26.0000. 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relator Ademir Modesto de Souza. 17/8/2022.
Destaca-se).
V.
Perfilho, outrossim, as razões ministeriais no sentido de que, "[...] até o momento, não há prova pré-constituída do suposto veículo automotor doado ao filho Carlos [...]" (fl. 342).
Logo, é prescindível qualquer diligência em relação a ele.
VI.
A inventariante afirmou que falecido e viúva eram titulares de conta bancária conjunta, de modo que esta deveria ter apresentado o respectivo extrato bancário na data do óbito.
Diante disso, requereu pesquisa via SISBAJUD para apurar as contas de titularidade do de cujus e da viúva, oficiando-se, na sequência, às instituições financeiras para apresentar os devidos extratos (fl. 347).
Pois bem! Seja em relação à conta bancária conjunta ou a qualquer outra deixada pelo falecido, impende à própria inventariante, valendo-se do alvará copiado à fl. 158, diligenciar junto a instituições financeiras solicitando-lhes informações e documentos referentes aos registros bancários do inventariado na data do óbito. "[...] INVENTÁRIO DE BENS (...) juízo não é órgão investigativo.
Providências para apuração do patrimônio que devem ser tomadas pelos herdeiros interessados (...) importa ressaltar que não se trata o juízo de órgão investigativo [...]". (Agravo de Instrumento nº 2162662-42.2021.8.26.0000. 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relatora Maria Salete Corrêa Dias. 13/12/2021.
Destaca-se).
Assim, de modo a viabilizar a diligência pela própria inventariante, renove-se o alvará copiado à fl. 158 pelo prazo de mais 90 dias.
VII.
A viúva Margarete Aparecida de Godoy e o coerdeiro-filho Carlos Guido Rocco Júnior requereram: "[...] o encaminhamento dos autos para o departamento de ética da OAB, comunicando que os patronos da inventariante eram advogados de todos, inclusive tendo afirmado que a viúva mantinha união estável com o falecido, após a desconstituição da advogada pela viúva e contratação desta advogada a mesma contestou os fatos de união estável.
Ou seja, pelo estatuto da advocacia o advogado não pode ir litigar contra o seu cliente dentro do prazo de 02 (dois) anos, após a data da sua representação.
Procuração fls. 11, petição de fls. 02 os advogados reconhecem a união estável da viúva-meeira, após a desconstituição do mandato, os mesmos litigaram contra os interesses da viúva, sendo proibido pela OAB [...]". (Fl. 354.
Destaca-se).
A isso o Parquet anuiu (fls. 358/359).
Dispõe o art. 33, da lei nº 8.906/1994: "[...] o advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único.
O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares [...]". (Destaca-se).
O art. 20, do Código de Ética e Disciplina da OAB, assenta: "[...] o advogado deve abster-se de patrocinar causa contrária à ética, à moral ou à validade de ato jurídico em que tenha colaborado, orientado ou conhecido em consulta; da mesma forma, deve declinar seu impedimento ético quando tenha sido convidado pela outra parte, se esta lhe houver revelado segredos ou obtido seu parecer [...]".
Por relevância, reporto-me ao excerto da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, destacado pelo Ministério Público: "[...] EXERCÍCIO PROFISSIONAL SIGILO PROFISSIONAL ADVOCACIA CONTRA EX-CLIENTE IMPEDIMENTO MESMO ASSUNTO EM QUE JÁ ATUOU OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
Atualmente, o tema do Sigilo Profissional está descrito no capítulo VII do nosso Código de Ética, artigos 35 a 38.
Deverá o advogado, como juiz de seus atos, refletir profundamente antes de ajuizar qualquer ação contra ex-cliente.
Se houver o mínimo risco de uso de qualquer dado revestido pelo sigilo profissional ou de qualquer vantagem, o advogado deverá recusar a causa.
A obrigação de guardar o sigilo é perene.
O profissional também está impedido eticamente de advogar contra ex-cliente em causa que tenha relação fática ou conexão com aquelas que já tenha atuado.
Precedentes E-4.755/2017 [...]". (Processo E-4.805/2017 - v.u., em 18/5/2017, do parecer e ementa do Rel.
Dr.
Sylas Kok Ribeiro, Rev.
Dr.
Zanon de Paula Barros - Presidente Dr.
Pedro Paulo Wendel Gasparini.
Destaca-se).
Ademais: "[...] EXERCÍCIO PROFISSIONAL PATROCÍNIO DE AÇÃO CONTRA EX-CLIENTE CAUSAS CONEXAS IMPOSSIBILIDADE DEVER DE RESGUARDAR O SIGILO PROFISSIONAL - A advocacia contra ex-cliente somente será permitida em causas que não sejam conexas com aquelas patrocinadas pelo advogado em favor de seu ex-cliente, respeitando-se o dever perene de resguardar o sigilo profissional e vedado o uso de informações privilegiadas obtidas na relação cliente/advogado [...]".(Proc.
E-5.205/2019 - v.u., em 24/4/2019, do parecer e ementa do Rel.
Dr.
Eduardo de Oliveira Lima, Rev.
Dr.
Sylas Kok Ribeiro, Presidente Dr.
Guilherme Martins Malufe.
Destaca-se).
Portanto, à vista dos instrumentos de mandato de fls. 11 e 16, e da manifestação de fls. 51/56, acolho a escorreita proposta ministerial e determino oficie-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP solicitando-lhe a devida apuração dos fatos conforme a sua atribuição legal.
VIII.
Por derradeiro, se impõe uma melhor reflexão entre viúva e herdeiros-filhos visando a contribuírem mutuamente com a finalidade precípua do inventário, qual seja, "[...] a transferência da herança aos herdeiros, mediante a expedição do formal de partilha [...]" (Agravo de Instrumento nº 2052566-33.2016.8.26.0000. 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP. 3/5/2016).
Ademais, prestando devida venia aos interessados, é do TJ/SP a diretriz de que "[...] certamente não se deve dar guarida a meros aborrecimentos e picuinhas surgidas [...]" (Apelação nº 1002472-44.2014.8.26.0073. 6ª Câmara de Direito Privado.
Relatora Cristina Medina Mogioni).
Logo, é mister lograr solução jurídica no plano da sensatez e acato.
Se assim é, faculto-lhes formalizar partilha amigável e requerer a conversão deste procedimento para arrolamento sumário, rito mais célere que lhes virá em benefício próprio.
Para tanto, é suficiente a concordância de todos os herdeiros e do Ministério Público. "[...] existência de herdeiro incapaz que não impede a adoção do rito do arrolamento desde que haja concordância de todos os envolvidos e do Ministério Público [...]". (Agravo de Instrumento nº 2227492-80.2022.8.26.0000. 2ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
Relatora Hertha Helena de Oliveira. 21/11/2022).
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 09:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2022 11:21
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
06/05/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/12/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 10:50
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2021 10:48
Juntada de Mandado
-
13/12/2021 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2021 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/12/2021 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2021 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2021 17:35
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/10/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2021 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2021 21:42
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2021 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2021 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 21:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 02:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2021 17:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 17:42
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2020 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2020 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2020 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2020 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2020 11:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 11:22
Juntada de Ofício
-
14/09/2020 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2020 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 10:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 18:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2020 00:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 00:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2020 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2020 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 16:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2020 16:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2020 16:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2020 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2020 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2020 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 17:32
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 17:45
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2020 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2020 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2020 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2020 21:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 18:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2020 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/07/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2020 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2020 04:19
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 14:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2020 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2020 22:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 22:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2020 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2020 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 15:08
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2020 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2020 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 13:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2020 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 15:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2020 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2020 09:49
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 74, classe_nova: 30
-
17/04/2020 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
17/04/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 11:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2020 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2020 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2020 10:48
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2020 02:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2019 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2019 11:22
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 74, classe_nova: 30
-
12/12/2019 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/12/2019 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/12/2019 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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