TJSP - 1015607-45.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Presidente Prudente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 05:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ciro Roberto Paulo (OAB 441125/SP), Ana Paula Silveira (OAB 482014/SP) Processo 1015607-45.2023.8.26.0482 - Arrolamento Comum - Invtante: Cicero Paulo, João Paulo da Silva, Jose Henrique da Silva, Iracides Paulo da Silva, Diraci Paulo da Silva Costa, Jose Aparecido da Silva, Maria Cicera da Silva Rocha, Maria Aparecida da Silva Saraiva, Maria Francisca da Silva Jacinto, Valcir Paulo da Silva, Jose Paulo Sobrinho, Aline Bianca Paulo, Arielle Cristina Paulo, Marcelo Henrique da Silva, Marlon Paulo da Silva, Amanda Isabele Silva -
Vistos. 1- Considerando o valor atribuído ao monte-mor, concedo os benefícios da gratuidade processual. 2- O Enunciado 54 do I Encontro de Juízes das Varas de Famílias e Sucessões do Interior Paulista, realizado em novembro de 2006, preconiza que: "Com vistas à desburocratização dos procedimentos, mesmo no processo de inventário tradicional, desnecessário é o formal compromisso do inventariante, o qual defluirá da própria investidura resultante da nomeação não recusada em prazo a ser definido pelo Juiz".
Portanto, nomeio inventariante, independentemente do compromisso legal, o herdeiro Sr(a).
Cicero Paulo, cuja investidura ocorrerá automaticamente, se não manifestada a recusa dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. 3- Servirá o presente como Alvará Judicial (cujos poderes específicos constam no cabeçalho desta decisão) a fim de AUTORIZAR o(a) inventariante a representar o espólio de HENRIQUE PAULO DA SILVA perante os Órgãos administrativos e fazendários do Estado, do Município e da União, requerendo informações e providenciando medidas para a regular a pronta administração do patrimônio partível, com a ressalva de que estará proibido(a) de alienar ou transferir bens, direitos e obrigações a outrem sem a expressa autorização desse Juízo. 4- Apresente o(a) inventariante, no prazo de (30) trintas dias: Certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pela de cujus; Regularizar a representação processual de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges, se casados forem, juntando aos autos suas procurações, cópias de seus documentos pessoais (RG e CPF digitalizados na forma colorida), bem como cópias das certidões de casamento ou nascimento, conforme o caso; Apresentar as primeiras declarações (artigo 618, inc.
III c/c art. 620 do CPC), incluindo a meação do espólio de Josefa Francisca da Silva, atribuindo valor aos bens do espólio e o plano de partilha (art. 665 c/c art. 664 do CPC), qualificando corretamente o(a) autor(a) da herança, o(a) viúvo(a) meeira e os herdeiros, descrevendo os bens a serem partilhados, determinando o valor de cada quinhão e os pagamentos, acompanhadas de toda a documentação comprobatória relativa à propriedade dos bens.
Ainda, por serem herdeiros pós-mortos, deverão ser incluídos na partilha os Espólios de Maria Luzenir e de Pedro Paulo Neto, excluindo seus descendentes da sucessão; Regularizar a representação processual de Arielle, posto que não foi possível confirmar a autenticidade da assinatura digital da procuração de fl. 38; Certidões negativas (receita federal e estadual em nome do(a) falecido(a); tributos imobiliários relativos ao(s) imóvel(is); certidões negativas relativas à pessoa jurídica débitos municipal, estadual e federal); Os lançamentos fiscais do(s) imóvel(is); Plano de partilha à semelhança do disposto no artigo 653 do CPC, por instrumento público ou particular, de modo a possibilitar seu registro no fólio real. 5- Servirá o presente como ofício a ser apresentado diretamente pelo(a) inventariante perante a Caixa Econômica Federal, requisitando informações acerca da existência de saldo vinculado às contas do FGTS, PIS e abono salarial em nome do(a) autor(a) da herança, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Em caso positivo, determino a transferência dos valores para conta judicial perante o Banco do Brasil S/A, agência 5867-x, à ordem e disposição deste juízo e vinculado aos autos em epígrafe. 6- Servirá o presente como ofício a ser apresentado diretamente pelo(a) inventariante perante o INSS, requisitando informações acerca da existência de resíduo de beneficio previdenciário em nome do(a) autor(a) da herança, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Em caso positivo, determino a transferência dos valores para conta judicial perante o Banco do Brasil S/A, agência 5867-x, à ordem e disposição deste juízo e vinculado aos autos em epígrafe).
A presente decisão acompanha em anexo lauda de orientação do Juízo direcionada aos Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Estagiários, Assistentes, Peritos e demais Auxiliares da Justiça, a fim de aprimorarem as práticas de peticionamento e gerar maior celeridade na tramitação dos feitos judiciais.
Cumpra-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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