TJSP - 1008017-84.2022.8.26.0568
1ª instância - 03 Civel de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira Siqueira (OAB 148032/SP) Processo 1008017-84.2022.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fundação de Ensino Octávio Bastos Feob -
Vistos.
Ante a informação do exequente de que houve o cumprimento integral da obrigação - fls.144, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
I- RECURSOS.
Havendo oposição de embargos de declaração, cumpra-se o art. 1023, § 2º, do C.P.C., após, conclusos.
II - HAVENDO INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO.
Processe- se o recurso, dando-se vista à parte contrária e M.P., se o caso, e após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
III - DAS CUSTAS PROCESSUAIS Eventuais custas remanescentes pelo executado e não sendo recolhidas pela parte após o trânsito da sentença ou Acórdão, deverá ser intimada para o fazer no prazo de 15 dias, ficando desde já autorizada a inclusão de seu nome na dívida ativa mediante a expedição da certidão digital, em caso de inércia.
IV DA CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Certificado o trânsito em julgado e havendo participação de advogado(a) dativo ou curador(a) especial, expeça-se a certidão de honorários, observando-se o código referente à ação na tabela do convênio D.P.E/O.A.B.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, atentando-se, que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado em apartado, através de incidente processual, consoante o disposto no art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Intime-se. -
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
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18/08/2023 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 09:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2023 10:11
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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