TJSP - 1014379-46.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 08:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/11/2023 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/11/2023 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 06:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nayara Moraes Martins (OAB 334258/SP), Stephani Melli (OAB 454499/SP) Processo 1014379-46.2022.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Olga Nogueira da Silva -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r.
Sentença, requeiram as partes o que de direito.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
28/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 19:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/07/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2023 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2022 06:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2022 11:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 09:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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