TJSP - 1005982-28.2023.8.26.0533
1ª instância - 02 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 17:36
Homologada a Transação
-
05/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Olivia Guisso (OAB 262111/SP), Emerson Luiz Tresano (OAB 324884/SP) Processo 1005982-28.2023.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Reqte: Gabriel Gonçalves Jacob, Raquel Santiago de Freitas Jacob - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente/requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação.
Int. -
23/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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