TJSP - 0001708-73.2023.8.26.0101
1ª instância - 02 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2025 03:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
10/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:50
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
25/03/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:01
Determinada Requisição de Informações
-
19/02/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:09
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 14:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 14:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/10/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 19:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:10
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 15:47
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2023 01:59
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 03:05
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 11:01
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Augusto Gracio Demasi (OAB 223542/SP) Processo 0001708-73.2023.8.26.0101 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Paulo Roberto Lelis Junior, Polipel - Indústria e Comércio de Papéis Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 134, §3º, CPC, SUSPENDO o trâmite da ação principal.
Anote-se naqueles autos, providenciando-se o apensamento, caso este ainda não tenha sido feito.
Cumpra-se com urgência.
O presente pedido é somente para avaliar se será possível ou não incluir o(s) sócio(s) da empresa ré como polo passivo da ação de execução.
Aqui, não cabe nenhum tipo de pesquisa ou penhora de bens.
Isso deverá ser feito somente na ação de execução/cumprimento de sentença.
Determino que o autor apresente nos autos cópia de certidão atualizada da JUCESP em relação à empresa que pretende desconstituir.
Após o pagamento pelo requerente das taxas de postagem tantas quantas foram necessárias, cite(m)-se o(s) requerido(s), para manifestar(em)-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias (artigo 135 CPC).
Com ou sem a manifestação do(s) réu(s), dê-se vista ao requerente.
Observe-se que este incidente serve unicamente para verificar se é caso ou não de deferir pedido para que a constrição de bens atinja o patrimônio do(s) sócio(s), e mesmo que seja deferido o pedido, a constrição deverá ser feita nos autos principais, onde corre o cumprimento de sentença, e não neste incidente.
Por fim, proceda-se a serventia a regularização do cadastro do polo passivo da demanda.
Int. -
28/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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