TJSP - 1000021-89.2023.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Cancherini Scarcello (OAB 289905/SP), Renata Vilimovic Gonçalves (OAB 302482/SP) Processo 1000021-89.2023.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Solange Martins Paes Ribeiro - Reqdo: Assocociação do Plano de Saude da Santa Casa de Santos - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Desde logo, anote-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do NCPC. (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Des. convocada do TRF da 3ª Região).
O prazo para recurso é de dez dias úteis, começando a fluir a partir da intimação desta sentença, devendo ser interposto por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), acompanhado de preparo, aplicando-se correção monetária nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 6.899/81, em 48 horas a contar da interposição do recurso.
Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021.
Para conferência dos valores o acesso deve ser feito através do linkhttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaise selecionar a despesa pertinente.
Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 373/2023 consigno que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (grifei)".
Publicada automaticamente a sentença com a liberação do documento na pasta digital do processo eletrônico, intime-se e cumpra-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 12:48
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 10:06
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/06/2023 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
29/05/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:57
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:52
Audiência instrução e julgamento redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 27/06/2023 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
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14/04/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 05:37
Juntada de Petição de Réplica
-
22/03/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:46
Conclusos para despacho
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17/03/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2023 16:37
Expedição de Carta.
-
20/01/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2023 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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