TJSP - 1113453-44.2023.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
19/10/2024 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 17:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
17/10/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
09/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Réplica
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28/09/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2023 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Dias da Cruz (OAB 394253/SP) Processo 1113453-44.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alvaro de Melo Dantas -
Vistos.
Recebo fls. 48 como emenda à inicial.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:32
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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