TJSP - 1007225-10.2023.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
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15/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 16:50
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
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31/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Henrique Nero (OAB 194802/SP) Processo 1007225-10.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Célia Maria Macedo da Silva -
Vistos.
Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias apresentando comprovante de endereço atualizado ( no máximo de 3 meses) em seu nome ou, se em nome de terceiro, comprovar a relação existente.
Consigne-se que, conforme preceituado no artigo 5º, da Lei 9099/95, é facultado ao juiz dirigir o processo com liberdade, para determinar as provas a serem produzidas.
E, ainda, que se não cumprida a determinação que lhe foi dada, será indeferida a inicial e extinto o feito nos termos o art. 485, I, do CPC, conforme entendimento jurisprudencial: "APELAÇÃO CÍVEL Expurgos inflacionários Indeferimento da inicial É requisito da petição inicial a correta indicação do valor atribuído à causa, sendo possível a emenda à inicial para sua correção ou adequação ao rito escolhido Mantendo-se inerte o autor, após devidamente intimado para tal diligência, afigura-se correta a decisão que indeferiu a inicial e, consequentemente, extinguiu o feito sem julgamento do mérito Manutenção da sentença Seguimento negado" (TJRJ Ap.
Cível nº 2008.001.09.470 5ª Câm.
Cível Rel.
Des.
Roberto Wider J. 09.04.2008). "APELAÇÃO CÍVEL - Ação de usucapião - Emenda da petição inicial determinada - Inércia - Extinção do feito sem resolução do mérito.
Identificado o defeito da inicial pelo juiz e conferida debalde a oportunidade para que a autora a emendasse, a inépcia e o indeferimento da exordial, com a conseqüente extinção do feito sem exame de mérito é medida que se impõe" (TJMG - APCV nº 6.742.812-87.2009.8.13.0024 - Belo Horizonte - 14ª Câm.
Cível - Rel.
Des.
Rogério Medeiros - J. 31.03.2011 - DJEMG 03.05.2011).
Int. -
23/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:39
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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