TJSP - 1002589-67.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 08:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/10/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 17:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Willians Cesar Franco Nalim (OAB 277378/SP) Processo 1002589-67.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guincho São Lucas Ltda - Reqdo: Banco J Safra S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu a pagar à autora o valor correspondente a 180 (cento e oitenta) estadias, observando o valor da diária de R$ 37,69 (trinta e sete reais e sessenta e nove centavos), sem prejuízo da condenação do réu nas despesas de remoção do veículo, no valor de R$ 376,86 (trezentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos), valores que deverão ser atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data de cada incidência e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
Sem prejuízo, condeno o réu na obrigação de fazer consistente na retirada do veículo objeto da lide do pátio da autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor este já considerado como prefixação de perdas e danos.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação da presente sentença de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º , primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, "caput", Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; d) valor destinado à remuneração do conciliador, conforme o disposto na Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o decidido na Consulta ao Conselho Superior do Sistema de Juizados Especiais (proc.n.2019/55632, de 22.04.20190), correspondente a R$ 75,42, conforme indicado no termo de audiência de fls. 78/79, a ser pago mediante depósito judicial em conta vinculada a este processo.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/06/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 10:36
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/04/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 11:28
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2023 03:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
16/03/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 16:59
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/04/2023 03:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
14/03/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:08
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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