TJSP - 1000824-72.2023.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/11/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Réplica
-
07/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 09:44
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/09/2024 10:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
26/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/08/2024 10:40:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
01/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela da Silva Mendes Caldeira Dalla Marta (OAB 212199/SP) Processo 1000824-72.2023.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Aparecida da Silva Pereira -
Vistos.
No presente caso, observo que o pedido não preenche os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada pretendida.
Ao menos nesta fase de cognição sumária e, em análise compatível com a presente fase processual e a vista da situação descrita na inicial e dos documentos juntados, indefiro, por ora, a tutela provisória requerida pela autora, por não verificar os elementos ensejadores da concessão da tutela pretendida.
Ao menos por ora, nada há a indicar que a requerida teria se negado a emitir a passagem adquirida pela autora, de modo que, a princípio, não se vislumbra a probabilidade do direito alegado.
Assim, mostra-se conveniente aguardar a formação da angularidade processual e a apresentação de resposta pela parte ré, oportunidade em que a pretensão antecipatória poderá ser revista.
Não há dúvidas de que a relação travada entre as partes é de consumo (artigos 2º e 3º da Lei nº 8078/90), motivo pelo qual é pertinente a aplicação da regra da inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º da Lei nº 8078/90.
Assim, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, com fulcro no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor A fim de otimizar a prestação jurisdicional e em consonância com o principio constitucional da celeridade processual, cite-se e intime-se a parte requerida sobre os termos da ação proposta, podendo oferecer resposta, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo ainda informar no mesmo prazo, acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Oportuno anotar que, nada impede que as partes formalizem acordo, independentemente da designação de audiência.
Int. -
29/08/2023 16:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500354-48.2019.8.26.0595
Ronaldo Rodrigues de Oliveira
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Alexandre da Cunha Moreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2022 10:21
Processo nº 1007356-52.2023.8.26.0348
Sankara Marinho Gomes
Ivan de Souza Gomes
Advogado: Alessandra Menezes de Oliveira Nasciment...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2023 18:29
Processo nº 1013074-12.2021.8.26.0506
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Wagner Paulino
Advogado: Carolina de Rosso Afonso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2023 12:01
Processo nº 1013074-12.2021.8.26.0506
Wagner Paulino
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Enzo Yosiro Takahashi Mizumukai
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2021 15:23
Processo nº 0001661-98.2023.8.26.0457
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Danieli Mariana Moro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00