TJSP - 1001506-07.2023.8.26.0319
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lencois Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:22
Conclusos para despacho
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10/01/2024 10:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 09:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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09/11/2023 16:05
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:49
Realizado cálculo de custas
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01/11/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:09
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Caciolari (OAB 202744/SP), Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP) Processo 1001506-07.2023.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vinicius Guilhem Giacometti - Reqdo: Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES as pretensões deduzidas por Vinicius Guilhem Giacometti em face de Nubank Pagamentos S/A - Instituição de Pagamento e, assim: a) torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 73/74; b) declaro inexistentes os negócios jurídicos impugnados, quais sejam, empréstimo - R$ 19.160,87, débitos dos PIXs (R$ 5.000,00 e R$ 23.000,00) e do boleto (R$ 4.000,00), inclusive os lançados no cartão de crédito (PIXs R$ 5.000,00 e boleto R$ 4.000,00) e seus consectários (juros, IOF, etc.); c) condeno a instituição financeira ré a indenizar o autor à título de danos materiais no importe de R$ 4.250,00, retirado da conta bancária pelos hackers, devidamente atualizado a partir da data do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) condeno a instituição financeira ré a indenizar o autor à título de morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da publicação da presente sentença.
Para atualização deverá ser adotada a tabela prática emitida pelo E.
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não há condenação nos encargos da sucumbência nessa instância.
Se interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente.
Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
P.R.I.C. -
24/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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16/08/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:46
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 14:42
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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12/05/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 09:45
Juntada de Mandado
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03/05/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 17:28
Expedição de Carta.
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02/05/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2023 15:18
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/06/2023 01:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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13/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
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10/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
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02/04/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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