TJSP - 1002476-50.2022.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 21:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/11/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luis Lopes (OAB 139623/SP) Processo 1002476-50.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelino Aluizi - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus no pagamento dos valores de R$ 2.400,00 (cláusula 25ª), R$ 200,00 (cláusula 25ª , § 5º), R$ 1.800,00 (cláusula 8ª), R$ 649,14 (ELEKTRO), R$ 368,45 (DAEE), cada montante atualizado monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a desocupação ou do vencimento da dívida de água e energia, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Como corolário, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Observando-se o disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95, e os princípios norteadores do sistema dos Juizados Especiais, fica a parte ré advertida por ocasião da publicação desta sentença, de que deverá realizar o pagamento voluntário da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de prosseguir-se nos termos dos parágrafos 1º, primeira parte, e 3º do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, "caput", Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
24/08/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/07/2023 14:02
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
04/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:44
Conclusos para julgamento
-
14/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
07/02/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 09:25
Juntada de Mandado
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22/11/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2022 12:12
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/02/2023 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
07/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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07/11/2022 09:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/11/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 18:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 18:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 18:44
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:18
Juntada de Mandado
-
22/06/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 17:13
Expedição de Mandado.
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18/05/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2022 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2022 18:10
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 18:09
Expedição de Carta.
-
18/03/2022 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2022 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2022 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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