TJSP - 1009121-77.2017.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009121-77.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Andressa Francielly Sampaio do Nascimento - Hospital Augusto de Oliveira Camargo - - Luiz Antonio Nazar e outro - Ante o exposto: (i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, relativamente ao corréu LUIZ ANTONIO NAZAR, por ser parte ilegítima para figurar no polo passivo desta ação, com fundamento no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a autora, neste ponto, ao pagamento de honorários de advogado, tendo em vista que a extinção decorreu do reconhecimento de ofício pelo juízo da ausência de uma das condições da ação, não tendo o corréu arguido em contestação sua ilegitimidade ad causam. (ii) resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos para condenar solidariamente os requeridos MUNICÍPIO DE INDAIATUBA e FUNDAÇÃO LEONOR DE BARROS CAMARGO - MANTENEDORA DO HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO (HAOC): a) ao pagamento de indenização por dano moral em favor da autora no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do óbito da vítima (Súmula 54 do STJ), ambos incidindo até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA, ao passo que os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal, correspondente à SELIC, deduzido o índice de correção monetária pelo IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024). b) ao pagamento de indenização por danos materiais consistente em pensão mensal vitalícia, no valor equivalente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente, a partir da data do óbito da vítima até a data em que ela completaria os 73 anos de idade ou até o falecimento da autora, o que ocorrer primeiro, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), ambos incidindo até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a correção monetária deverá ser calculada pela variação do IPCA, ao passo que os juros de mora deverão ser calculados pela taxa legal, correspondente à SELIC, deduzido o índice de correção monetária pelo IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (arts. 389, parágrafo único, e 406, caput e §§ 1º e 2º, ambos do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024).
Dada a sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% do valor da condenação, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado.
Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I. - ADV: CASSIARA ALESSANDRA GASPAR (OAB 369045/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), RUBENS GALDINO FERREIRA DE C FILHO (OAB 101463/SP), ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP) -
03/09/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:42
Julgada Procedente a Ação
-
03/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:22
Julgada Procedente a Ação
-
02/09/2025 11:04
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 22:27
Petição Juntada
-
10/02/2025 17:08
Petição Juntada
-
07/02/2025 14:37
Petição Juntada
-
31/01/2025 12:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/01/2025 13:36
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/01/2025 13:00
Ato ordinatório
-
18/12/2024 02:51
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 08:45
IMESC - Laudo Complementar - Juntado
-
02/12/2024 11:57
IMESC - Resposta Cobrança – Laudo - Juntada
-
27/11/2024 18:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2024 17:06
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
13/11/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/11/2024 15:43
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
07/11/2024 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2024 12:18
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
29/10/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 20:36
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
25/10/2024 18:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 17:08
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
25/10/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/10/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 03:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 08:04
Petição Juntada
-
21/09/2023 07:49
Petição Juntada
-
19/09/2023 14:25
Petição Juntada
-
11/09/2023 12:37
Petição Juntada
-
03/09/2023 07:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/08/2023 08:45
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
25/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Beltrami Filho (OAB 100188/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Alexandre Soares Ferreira (OAB 254479/SP), Cassiara Alessandra Gaspar (OAB 369045/SP) Processo 1009121-77.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andressa Francielly Sampaio do Nascimento - Reqdo: Prefeitura Municipal de Indaiatuba, Hospital Augusto de Oliveira Camargo, Luiz Antonio Nazar - Fls. 304/322: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. -
24/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 16:20
Ato ordinatório
-
21/08/2023 12:46
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
16/06/2023 17:24
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
16/06/2023 14:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/06/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/06/2023 15:25
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2023 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/02/2023 14:36
Documento Juntado
-
17/02/2023 13:39
Mandado Expedido
-
14/02/2023 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2023 13:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
10/02/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 14:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/02/2023 12:47
Mandado Expedido
-
30/01/2023 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2023 06:27
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
10/01/2023 17:02
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
10/01/2023 16:43
Protocolo Juntado
-
10/01/2023 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2022 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
06/10/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:26
Remetido ao DJE
-
04/10/2022 20:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/10/2022 20:23
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
28/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:50
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2022 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2022 21:37
Suspensão do Prazo
-
05/07/2022 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/06/2022 14:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2022 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
03/02/2022 17:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/02/2022 16:07
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
01/02/2022 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
21/10/2021 18:15
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2021 07:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/04/2021 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2021 10:52
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
26/04/2021 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
13/04/2021 12:48
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2021 03:02
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 00:07
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/11/2020 11:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/11/2020 10:09
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
26/11/2020 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/11/2020 20:48
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
04/11/2020 15:39
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2020 23:59
Suspensão do Prazo
-
01/07/2020 11:04
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/07/2020 10:59
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
29/05/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
26/05/2020 09:37
Documento Juntado
-
25/05/2020 18:57
Documento Juntado
-
30/04/2020 18:48
Documento Juntado
-
17/04/2020 11:40
Documento Juntado
-
14/04/2020 23:51
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 09:51
Remetido ao DJE
-
19/03/2020 16:49
Decisão de Saneamento do Processo
-
21/11/2019 15:36
Conclusos para Sentença
-
21/11/2019 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2019 12:47
Especificação de Provas Juntada
-
04/10/2019 11:32
Especificação de Provas Juntada
-
27/09/2019 11:39
Especificação de Provas Juntada
-
26/09/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2019 10:32
Remetido ao DJE
-
24/09/2019 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2019 19:46
Réplica Juntada
-
11/09/2019 22:22
Suspensão do Prazo
-
26/08/2019 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 10:50
Remetido ao DJE
-
22/08/2019 18:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2019 17:29
Contestação Juntada
-
28/06/2019 16:29
Mandado Juntado
-
28/06/2019 16:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/06/2019 14:44
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/05/2019 17:26
Carta Expedida
-
20/05/2019 13:55
Mandado de Citação Expedido
-
18/05/2019 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2019 10:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
03/05/2019 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2019 11:00
Remetido ao DJE
-
30/04/2019 14:15
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/04/2019 14:13
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/04/2019 14:13
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/04/2019 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2019 10:56
Remetido ao DJE
-
14/02/2019 18:45
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/02/2019 18:57
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
24/01/2019 16:10
Petição Juntada
-
18/12/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 11:32
Remetido ao DJE
-
14/12/2018 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2018 11:26
Pedido de Prazo Juntada
-
23/08/2018 13:45
Contestação Juntada
-
02/08/2018 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2018 11:26
Remetido ao DJE
-
31/07/2018 10:07
Proferido Despacho
-
21/07/2018 18:57
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 11:46
Petição Juntada
-
15/03/2018 15:23
Certidão de Cartório Expedida
-
23/02/2018 14:30
Mandado Juntado
-
23/02/2018 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
22/02/2018 15:07
Contestação Juntada
-
20/02/2018 17:03
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
20/02/2018 03:01
AR Positivo Juntado
-
24/01/2018 12:16
Mandado de Citação Expedido
-
23/01/2018 11:56
Carta Expedida
-
23/01/2018 11:56
Carta Expedida
-
23/10/2017 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 10:52
Remetido ao DJE
-
19/10/2017 12:01
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2017 15:45
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500523-32.2019.8.26.0111
Edson Henrique Salgueiro
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Lucas Silva Tincani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 11:15
Processo nº 1500523-32.2019.8.26.0111
Justica Publica
Edson Henrique Salgueiro
Advogado: Homero Tranquilli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2019 08:54
Processo nº 0002516-80.2021.8.26.0026
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Vando Mello da Silva
Advogado: Juliane Aparecida de Paula Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2021 11:49
Processo nº 1004388-86.2023.8.26.0077
Gilmar Francisco Ribeiro
Banco Agibank S.A.
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 09:23
Processo nº 1031204-82.2023.8.26.0602
Banco Santander
Samuel Claudio Romani
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 12:16