TJSP - 1500376-82.2018.8.26.0291
1ª instância - Vara Criminal de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 05:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 15:19
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Carlos Fernandes (OAB 140151/SP) Processo 1500376-82.2018.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: MARCELO ISRAEL LETÍCIO -
Vistos.
Marcelo Israel Letício, já qualificada nos autos, foi denunciado e está sendo processado pelo Ministério Público pelo crime descrito no artigo 129, § 9º do Código Penal.
A denúncia (fls. 40/41) foi recebida em 19 de fevereiro de 2019 (fl. 44).
O réu foi citado (fl. 74/75) e apresentou resposta à acusação (fls. 80/81).
Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que o caso exige o reconhecimento da prescrição antecipada da pena.
Isso porque, diante das circunstâncias trazidas nos autos, ainda que considerado as certidões de antecedentes acostada às fls. 45/48.
Diante disso, o denunciado, em eventual sentença condenatória, não receberia pena superior a 01 (um) ano.
Com isso, tem-se que a prescrição ocorreria em 03 (três) anos, nos termos do artigo 109, VI do Código Penal.
Insta consignar que o último marco interruptivo foi o recebimento da denúncia, que ocorreu no dia 19 de fevereiro de 2019 (fl. 44), tendo percorrido o prazo superior ao prescricional, sem prolação de decreto condenatório.
Diante disso, vislumbro que a ação penal está fadada à prescrição virtual.
Assim, por ocasião da análise da prescrição da pretensão punitiva em concreta retroativa, com base na pena que seria aplicada, (Código Penal, art. 110, §1º), será inevitável o reconhecimento da prescrição.
Desta forma, impende reconhecer a prescrição virtual como forma de economia de recursos públicos, humanos e financeiros.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, 109, inciso VI e 110, §1º, todos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado Marcelo Israel Letício, por ocasião da prescrição.
Expeça-se certidão de honorários em favor do Defensor (fl. 76), anotando- se atuação total.
Após as regularizações e comunicações necessárias, arquivem-se.
Dispensado o registro, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ.
P.I.C. -
17/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 15:49
Extinta a punibilidade por prescrição
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25/04/2023 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2020 22:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 09:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2020 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2020 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2020 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2020 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2020 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2020 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2020 18:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2020 18:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 17:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2020 12:25
Mandado devolvido #{resultado}
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22/09/2020 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2020 16:52
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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09/07/2020 22:43
Ato ordinatório praticado
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27/04/2020 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2019 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/10/2019 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2019 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2019 15:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/10/2019 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2019 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2019 11:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/04/2019 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/04/2019 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2019 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2019 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2019 11:33
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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19/02/2019 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2019 14:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/02/2019 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2019 13:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/02/2019 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2019 08:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2019 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/02/2019 11:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/12/2018 03:26
Ato ordinatório praticado
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03/12/2018 20:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/12/2018 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/12/2018 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2018 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/11/2018 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2018 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/11/2018 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/11/2018 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/09/2018 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2018 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2018 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2018 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2018 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2018 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2018 13:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/08/2018 16:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2018
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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