TJSP - 1003214-13.2023.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:03
Julgada Procedente a Ação
-
05/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 20:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 23:21
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 09:49
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 08:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juceleyde de Campos Corrêa (OAB 71138/SP) Processo 1003214-13.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Rural Natureza -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC Enunciado nº 35 da ENFAM Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o Juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Portanto, visando maior celeridade na prestação da tutela jurisdicional, considerando a natureza da causa, as partes envolvidas, de forma a garantir maior eficiência na intimação/cientificação das partes (na pessoa de seus patronos), e evitar prejuízos causados por eventuais insucessos em citações e intimações via oficial de justiça, por ora, dispenso a realização da audiência prevista no artigo 139, inciso V, do Novo Código de Processo Civil, sem prejuízo de sua realização no momento oportuno, ou mesmo composição extra-autos, procedimento recomendável, que pode ser realizado pelos patronos das partes.
ANOTO que, acaso não haja composição amigável extra-autos neste período, no momento oportuno será designada referida audiência.
Condicionada a pratica do ato a correção/comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais indispensáveis para tanto (todas as taxas e/ou diligências), INTIME-SE a parte requerida dos termos da tutela ora concedida e, ato contínuo, Cite-se e intime-se a parte requerida do inteiro teor da ação proposta, constando desta as advertências legais, ou seja, o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, bem como que a ausência desta implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Acaso seja necessário, fica determinada desde já a CITAÇÃO POR HORA CERTA da parte requerida, nos termos da legislação vigente.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Desde já saliento que, durante o processamento do feito, como de conhecimento geral, qualquer pedido apresentado nos autos por qualquer das partes, visando a pratica de ato cuja efetivação necessite do recolhimento de taxas ou despesas (bacen, infojud, renajud, carta AR, diligências do oficial de justiça e similares), referidos comprovantes devem sempre acompanhar o pedido, sem que seja necessária intimação emanada do juízo ao interessado para fazê-lo, de forma a tornar mais célere a prestação jurisdicional.
Ante a grande quantidade de feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA nomes disponibilizados pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer processo no qual atue(m), não apenas petição e "documento".
Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação, para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível.
Por fim, em face das determinações supra e visando a celeridade processual, determino que a parte interessada encaminhe o(s) ofício(s) ao(s) destinatário(s), sendo que dessa forma a resposta será mais rápida e consequentemente o andamento processual também e no presente caso, inclusive por no presente caso, não se tratar de justiça gratuita.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como documento apto ao cumprimento do nele(a) constante.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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