TJSP - 1002134-51.2023.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/08/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 09:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/07/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 20:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/07/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:07
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José Cirino (OAB 169687/SP), Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB 382481/SP) Processo 1002134-51.2023.8.26.0236 - Embargos à Execução - Embargte: Carlos Odail da Silva, Maria Aparecida Dabruzzo da Silva, D´abruzzo & Filho Ltda - Embargdo: Vibra Energia S.a. -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução opostos por Carlos Odail da Silva e Maria Aparecida D'Abruzzo da Silva, por si e representando D'Abruzzo & Filho Ltda, em face de Vibra Energia S/A (nova denominação de Petrobrás Distribuidora S/A).
Preliminarmente, invocam a carência da ação diante da ausência de juntada das duplicatas mercantis, ressaltando que as notas fiscais trazidas não são títulos executivos.
Ademais, batem na prescrição, considerando o prazo de três anos, contados dos protestos das duplicatas, bem como o prazo de um ano em relação aos avalistas.
Por fim, alegam que não há título extrajudicial a embasar a ação executiva, opõem exceção do contrato não cumprido, requerem a redução proporcional da multa de 10% e aduzem a ocorrência de excesso de execução (impossibilidade de cobrança de multa sobre os juros).
Entendem como devido o valor de R$ 204.019,22.
Pretendem, de início, a suspensão da execução até a habilitação dos herdeiros de Érides Rossi D'Abruzzo, bem como a concessão do efeito suspensivo aos embargos.
A exordial veio acompanhada de procuração e documentos (fls. 31/188).
Houve determinação de emenda a fls. 189.
Vejamos. 1.
Fls. 192/193 e 197/199: Recebo como emenda à inicial.
Retifique-se o valor dado à causa, a fim de que passe a constar R$ 792.204,42. 2.
Consigno que não há se falar em suspensão por conta do falecimento da Sra. Érides, porquanto ela não é parte no processo, estando a empresa representada pela embargante Maria Aparecida.Outrossim, a parte requerida goza do predicados decorrentes da personificação. 3.
Recebo os embargos e, presentes os requisitos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o efeito suspensivo, anotando que a execução está garantida por hipoteca dos imóveis de matrículas nºs 17.242 CRI Araraquara/SP e 27.481 CRI Ibitinga/SP.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos nº 1001548-14.2023.8.26.0236. 4.
Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu patrono, para manifestação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 920).
Intime-se. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 21:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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