TJSP - 1001088-57.2023.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001088-57.2023.8.26.0614 - Monitória - Compra e Venda - Lojas Minatel Ltda - Vistos etc.
Fls. 101: ADITE-SE o mandado de fls. 51 para INTIMAÇÃO.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001088-57.2023.8.26.0614 - Monitória - Compra e Venda - Lojas Minatel Ltda - Vista dos autos à parte autora para manifestação, em 15 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça em fls. retro. - ADV: BRUNO MARTINELLI JÚNIOR (OAB 251244/SP) -
27/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 17:12
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
20/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 21:29
Juntada de Ofício
-
26/03/2025 19:34
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 10:17
Juntada de Ofício
-
13/03/2025 10:16
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:45
Deferido o Pedido
-
25/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/11/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 18:19
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Martinelli Júnior (OAB 251244/SP) Processo 1001088-57.2023.8.26.0614 - Monitória - Reqte: Lojas Minatel Ltda -
Vistos.
Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de carta com AR mão própria, com a finalidade de intimação para pagamento, concedendo à ré o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará isenta das custas.
A ré poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês).
Requerido o parcelamento, intime-se a autora para manifestação em 5 dias e, após, voltem conclusos.
Opostos embargos monitórios, intime-se a autora para resposta em 15 dias e, na sequência, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Não cumprido o mandado e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, ora acrescido de imposição sucumbencial pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do mandado de pagamento (TJ/SP, Agravo de Instrumento n. 7.225.421-6, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Antonio Ribeiro, j. 15.05.2008, v.u.), sem prejuízo de honorários de 2ª fase a serem oportunamente arbitrados em caso de execução.
Convertido, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 701), prossiga-se, no mesmo mandado, na forma prevista na lei.
Diga a credora em termos de prosseguimento.
Int. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 19:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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