TJSP - 1001036-61.2023.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 11:02
Petição Juntada
-
19/03/2025 12:15
Transitado em Julgado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:51
Expedição de documento
-
26/02/2025 00:35
Remetidos os Autos
-
25/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:09
Conclusos
-
25/02/2025 07:52
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:08
Publicação
-
10/02/2025 00:25
Remetidos os Autos
-
09/02/2025 20:23
Expedição de documento
-
09/02/2025 20:22
Julgada Procedente a Ação
-
10/12/2024 16:16
Documento Juntado
-
09/12/2024 13:27
Conclusos
-
09/12/2024 13:25
Decurso de Prazo
-
03/12/2024 16:53
Petição Juntada
-
28/07/2024 10:06
Expedição de documento
-
17/07/2024 16:31
Expedição de documento
-
17/07/2024 14:00
Petição Juntada
-
31/05/2024 14:33
Petição Juntada
-
28/05/2024 04:10
Publicação
-
27/05/2024 05:57
Remetidos os Autos
-
24/05/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:08
Conclusos
-
24/05/2024 10:55
Petição Juntada
-
03/05/2024 14:06
Petição Juntada
-
03/05/2024 10:22
Petição Juntada
-
03/05/2024 10:17
Expedição de documento
-
29/04/2024 15:03
Petição Juntada
-
23/04/2024 23:02
Publicação
-
23/04/2024 05:45
Remetidos os Autos
-
22/04/2024 17:15
Expedição de documento
-
22/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:21
Conclusos
-
22/04/2024 12:05
Petição Juntada
-
21/04/2024 06:34
Expedição de documento
-
19/04/2024 16:55
Documento Juntado
-
19/04/2024 16:54
Documento Juntado
-
19/04/2024 16:36
Documento Juntado
-
17/04/2024 16:22
Petição Juntada
-
15/04/2024 11:37
Documento Juntado
-
12/04/2024 00:14
Publicação
-
11/04/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
10/04/2024 13:58
Expedição de documento
-
10/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:59
Conclusos
-
06/04/2024 16:32
Petição Juntada
-
04/04/2024 14:38
Petição Juntada
-
26/03/2024 09:47
Documento Juntado
-
25/03/2024 11:32
Expedição de documento
-
20/03/2024 17:22
Petição Juntada
-
14/03/2024 11:42
Expedição de documento
-
04/12/2023 15:31
Petição Juntada
-
01/12/2023 02:26
Publicação
-
30/11/2023 13:37
Remetidos os Autos
-
30/11/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:24
Conclusos
-
16/11/2023 13:47
Petição Juntada
-
09/11/2023 02:28
Publicação
-
08/11/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 15:49
Ato ordinatório
-
07/11/2023 11:25
Petição Juntada
-
03/10/2023 20:20
Expedição de documento
-
03/10/2023 19:09
Expedição de documento
-
25/08/2023 10:31
Petição Juntada
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25/08/2023 02:05
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Zumstein (OAB 116509/SP) Processo 1001036-61.2023.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devair Donizetti Ribeiro -
Vistos.
Ante os documentos juntados aos autos, defiro a gratuidade ao autor.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
DEFIRO a produção antecipada da prova pericial pleiteada pelo requerente, nomeando para tanto o perito Hugo Guilherme Silva, para realização de perícia nas dependências da Indústria Cerâmica São Francisco Ltda.
EPP.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), considerando a complexidade envolvida, em atendimento à Resolução CJF nº. 305/2014.
Cite-se a autarquia para acompanhamento da perícia prévia, facultando-lhe a apresentação de defesa após a prova pericial (art. 335 do CPC).
Intime-se o perito por e-mail para informar este Juízo se aceita a nomeação.
Em caso afirmativo, assim que comunicada a reserva do numerário, intime-se o perito a informar a data e o horário para o início dos trabalhos (CPC, art. 474), nos 20 (vinte) dias subsequentes.
O laudo deverá ser concluído no prazo de 30 (trinta) dias.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes formulem quesitos, assim como para que indiquem assistente técnico, se for o caso.
Encaminhem-se as principais peças dos autos por e-mail.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 21:19
Conclusos
-
16/08/2023 14:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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