TJSP - 0012127-16.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/10/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 0012127-16.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Cesar Coelho da Silva - Exectdo: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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