TJSP - 1001060-89.2023.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 22:05
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/04/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 19:54
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:37
Extinto o processo por desistência
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05/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
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04/12/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
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26/09/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:22
Expedição de Carta precatória.
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22/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Nogueira de Carvalho (OAB 290207/SP) Processo 1001060-89.2023.8.26.0614 - Guarda de Família - Reqte: Regiane Aparecida da Silva, Carolayne da Silva dos Santos - Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se.
Consoante se infere dos documentos juntados aos autos, verifica-se uma situação de guarda de fato da menor exercida pela autora.
Até o momento nada há a desacreditar a existência de vínculo de afetividade e de condições para o atendimento das necessidades da criança.
Assim, atendendo à exegese do § 1º do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de regularizar a atual situação, defiro liminarmente a guarda provisória de C. da S. dos S. à requerente R.
A. da S., mediante termo de compromisso.
Lavre-se o termo.
Ante a ausência de evidências nos autos para avaliar a capacidade financeira dos requeridos, arbitro os alimentos provisórios em prol da menor em valor equivalente a 30% do salário-mínimo, devidos a partir da citação, devendo ser depositados todo dia 10 de cada mês, a partir do primeiro dia 10 posterior à citação, em conta bancária a ser informada pelas autoras.
Para a audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 21 de março de 2024, às 14h.
A audiência será realizada na modalidade virtual, pela plataforma Microsoft Teams.
Intime-se a requerente R.
A. da S. para que compareça à audiência, cientificando-a de que a ausência implicará arquivamento do processo.
Deverá o patrono da autora informar nos autos se sua cliente tem condições de participar da teleaudiência individualmente ou, ainda, se estará no escritório do respectivo representante, informando endereço de e-mail válido e telefone para contato.
Cite-se e intime-se, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação.
Ao intimar a parte ré, o(a) sr(a).
Oficial(a) de Justiça deverá certificar o número de telefone para contato e também e-mail válido dos requeridos para o envio do convite.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, podendo os atos serem realizados nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC.
Dê-se ciência ao MP.
Para a citação do genitor requerido, depreque-se, servindo a presente como carta precatória.
DEPRECADO: Juízo de Direito de uma das Varas da Comarca de Campo Mourão - PR.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.
Int. -
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 16:55
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 13:09
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/03/2024 02:00:00, Vara Única.
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22/08/2023 19:45
Conclusos para decisão
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18/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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