TJSP - 0000373-37.2020.8.26.0614
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/02/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP), Lucas Donizetti Roberto Alves (OAB 389259/SP) Processo 0000373-37.2020.8.26.0614 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Frederico Alvim Bites Castro, Frederico Alvim Bites Castro - Exectdo: Maycon Caliman Vieira -
Vistos.
Trata-se de alegação de impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Argumenta o executado que os valores penhorados constituem verbas salariais. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Os extratos bancários colacionados pelo executado evidenciam que a verba bloqueada corresponde a adiantamento de seu salário.
Observa-se que o executado auferiu remuneração líquida no valor de R$ 2.114,73 (dois mil, cento e catorze reais e setenta e três centavos) pelo mês anterior de trabalho, sendo seu salário-base equivalente a R$ 3.087,37 (três mil, oitenta e sete reais e trinta e sete centavos).
O montante bloqueado, de R$ 858,76 (oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos), equivale, portanto, a cerca de 27,82% do salário normal do executado.
A Jurisprudência do STJ foi recentemente alterada para admitir a penhora da verba salarial, ficando consignado no aresto que o Código de Processo Civil, ao suprimir a palavra "absolutamente" nocaputdo artigo 833, passou a tratar a impenhorabilidade como relativa, "permitindo que seja atenuada à luz de um julgamento principiológico, em que o julgador, ponderando os princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, conceda a tutela jurisdicional mais adequada a cada caso, em contraponto a uma aplicação rígida, linear e inflexível do conceito de impenhorabilidade".
Dessa forma, o relator do referido julgado dispôs que é possível a relativização doparágrafo 2º do artigo 833 do CPC, de modo a se autorizar a penhora de verba salarial inferior a 50 salários mínimos, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, desde que assegurado montante que garanta a dignidade do devedor e de sua família.
No caso em tela, verifica-se que a penhora foi inferior a 30% do salário do devedor, conforme cálculo supramencionado.
Assim, considera-se que a subsistência digna do executado e de sua família está devidamente preservada, não havendo que se falar em impenhorabilidade.
Noutra toada, constata-se o excesso de penhora, tendo em vista que a planilha de cálculo atualizada apresentada pelo exequente à fl. 93 indicou que o débito perfazia o valor de R$ 668,98 (seiscentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos).
Ante o exposto, DETERMINO a liberação da diferença, de R$ 189,78 (cento e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), mantendo-se a constrição sobre o restante.
Caso já tenha havido transferência, intime-se o executado para apresentar formulário MLE para levantamento.
Transfira-se o restante para a conta do Juízo.
Após, intime-se o exequente para promover o levantamento do numerário penhorado, bem como do depositado voluntariamente pelo devedor em conta judicial.
Intimem-se. -
24/08/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 05:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:13
Juntada de Mandado
-
27/02/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2022 05:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2021 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2021 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2021 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 18:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2021 19:17
Expedição de Carta.
-
30/11/2020 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2020 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2020 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2020 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2020 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2020 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2020 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 18:34
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 09:48
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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