TJSP - 0001011-44.2023.8.26.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Renato Genzani Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:32
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/10/2023 17:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/09/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/09/2023 09:03
Distribuído por competência exclusiva
-
30/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 09:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues Ribeiro (OAB 161631/SP) Processo 0001011-44.2023.8.26.0136 - Recurso em Sentido Estrito - Autor: Luiz Fernando dos Santos -
Vistos.
Luiz Fernando dos Santos interpôs recurso em sentido estrito contra decisão que indeferiu a remessa dos autos à PGJ (fls. 1/5).
Recebo o recurso em seu regular efeito, uma vez que presentes seus pressupostos e requisitos de admissibilidade.
Tendo em vista que a decisão de pronúncia retrata mero juízo de admissibilidade da acusação, bastando, para tanto, indícios suficientes de autoria ou de participação e prova da materialidade para que o réu seja pronunciado, MANTENHO a decisão recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando apenas que as razões recursais não trouxeram fundamentos novos de fato ou de direito que ensejassem a alteração do decidido.
Conforme já mencionado às fls. 28/29, A proposta de acordo de não persecução penal constitui faculdade do órgão ministerial, e não direito subjetivo do réu, porém a negativa da benesse deve ser motivada em atenção à jurisprudência vigente.
No caso, entendo estarem ausentes os requisitos exigidos, o n.
Representante do Ministério Público não ofertou o ANPP ao acusado, o fazendo de forma justificada, como manda a lei.
Irresignado, exsurge o n.
Causídico pleiteando a remessa dos autos à PGJ para revisão do posicionamento do Parquet.
Uma vez motivada a negativa de proposta do acordo, desnecessária a remessa dos autos, que restou indeferida.
Diante do exposto, MANTENHOa decisão atacada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Vistas ao Ministério Público para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à E.
Superior Instância para processamento com as cautelas de praxe e nossas homenagens.
Instrua-se com as cópias necessárias ao processamento, incluindo-se a decisão recorrida.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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