TJSP - 1010539-86.2021.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:15
Baixa Definitiva
-
19/01/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 23:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 19:53
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 12:43
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Teofilo Marcelo de Area Leao Junior (OAB 139427/SP), Mariela Cristina Terciotti de Area Leão (OAB 171734/SP), Matheus Melo Cardoso (OAB 306905/SP), Fabiana Baptista Silva Caricati (OAB 40762/PR) Processo 1010539-86.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Paulo Silva Fonseca - Reqdo: João Leite Neto, Valeria do Amaral Gianordoli - Vistos (em decisão saneadora) 1 - Dispensável a designação da audiência prevista no parágrafo 3º do artigo 357 do CPC/15, tanto porque as questões fáticas e jurídicas controvertidas não são de grande complexidade como porque ocuparia o escasso espaço na pauta deste Juízo, em prejuízo da análise de outras milhares de demandas. 2 - Não foram arguidas preliminares de mérito.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Inexistentes irregularidades a sanar ou nulidades a decretar.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado. 4 - Fixo, pois, como pontos controvertidos de fato e de direito: a) a existência de dívida de IPTU; b) o cumprimento do contrato estabelecido; c) a necessidade de regularização da escritura do imóvel. 5 - Com relação aos deveres probatórios (artigo 357, inciso III do CPC), fixo, desde já, os deveres processuais de prova.
Deverá ser obedecida a regra padrão de prova dos fatos constitutivos do direito pelo autor e, de outro lado, pelo requerido deverão ser provados os fatos extintivos, conforme regra do caput do artigo 373 do novo Estatuto Processual. 6 INDEFIRO a produção de prova oral posto que absolutamente impertinente para os pontos controvertidos supra fixados, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil.
E, nesta seara, porque é o único meio para aferição da controvérsia pendente (regularização do imóvel diante da limitação jurisdicional do pedido da inicial artigos 141 e 492 do CPC), determino, nos termos do artigo 370 do Estatuto Processual Civil que a parte autora junte aos autos matrícula atualizada do bem imóvel objeto da lide.
Com a juntada, dê-se ciência à parte contrária, por ato ordinatório, com prazo de cinco dias e tornem conclusos para sentença. 7 Dê-se ciência à parte requerida dos documentos juntados, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil. 8 - Providencie o Cartório a publicação da presente decisão para as finalidades do artigo 357, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 19:41
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 08:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 02:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 03:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 22:11
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2022 10:16
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 14/03/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
13/09/2022 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 10:50
Expedição de Carta.
-
11/04/2022 10:50
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2022 16:22
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/06/2022 03:30:00, 2ª Vara Cível.
-
05/04/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2022 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 18:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 04:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2021 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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