TJSP - 1000651-93.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 07:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:36
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/02/2024 09:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 16:31
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 48839/GO), Nilson Reis da Silva (OAB 20030/GO) Processo 1000651-93.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ester Rodrigues Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Cumpra-se a sentença de páginas 298/305, transitada em julgado (página 312), que produziu a formação de título executivo judicial.
O título executivo judicial contém os seguintes comandos: 1) a declaração de inexigibilidade em relação à parte autora do contrato objeto da ação e determinação, se ainda necessário, da cessação dos descontos no benefício previdenciário dela, que tenham origem no contrato, no prazo de trinta dias, contados da intimação pessoal da parte ré, sob pena de multa diária a ser fixada; 2) a condenação da parte ré ao pagamento dos valores descontados indevidamente da parte autora, ainda não devolvidos, inclusive os cobrados após a propositura da ação, na forma simples, acrescida de correção monetária desde cada desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a partir da juntada do aviso de recebimento de página 109 (16.04.2023); 3) a condenação da parte ré a pagar R$ 5.000,00 à parte autora, a título de reparação do dano moral, a serem acrescidos de correção monetária a contar da data da sentença (STJ, Súmula 362) e de juros de mora de 1% ao mês na forma da letra anterior; 4) a condenação da parte ré ao pagamento da integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da soma das condenações.
Sendo assim, quanto ao primeiro comando, intime-se a parte ré, doravante executada, para cessar os descontos no benefício previdenciário da parte autora, doravante, exequente, que tenham origem nos contratos, no prazo de trinta dias, contados da intimação pessoal daquela, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00.
Quanto aos demais comandos, requeira a parte exequente, em apenso, caso queira, a satisfação da sentença, nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, apresentando, desde logo, o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo.
Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, na forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do Código de Processo Civil de 2015, o débito exequendo será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de igual percentual.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no ao art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, dispensada do recolhimento se for beneficiária da gratuidade da justiça.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 , que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil de 2015.
Com o ingresso do cumprimento de sentença ou decorrido o prazo quinze dias sem ele, arquive-se estes autos de processo judicial eletrônico (digital), com as anotações e movimentações constantes do Comunicado CG nº 1.789/2017 da Secretaria de Primeira Instância.
Intime-se. -
28/08/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 13:15
Baixa Definitiva
-
26/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
28/07/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 14:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2023 07:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2023 17:12
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
20/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 07:31
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 13:44
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/01/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/01/2023 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 14:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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